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PortariaSeção 2 · Edição 130 · Pág. 52

PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 8.121, DE 13 DE JULHO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Relações de Trabalho › Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima

Texto integral

PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 8.121, DE 13 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 1.333, de 11 de fevereiro de 2025, assim como a Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 14.138, de 2 de dezembro de 2024, Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam nos Processos SEI nºs 90849.008568/2026-37, 19975.010488/2024-70, 90849.000252/2024-35 e 03125.006084/2015-61, resolve: Art. 1º Excluir a Senhora Irma Nicoladelli, inscrita no CPF nº XXX.417.XXX-15, interessada no Processo nº 03125.006084/2015-61, da Portaria CEEXT/SRT/MGI nº 3.370, de 25 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2024, Seção 2, Edição nº 59, página 58, em cumprimento ao PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA nº 19494/2026/PRU1R/PGU/AGU, expedido em razão de acórdão proferido pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, por unanimidade, reformou a sentença proferida pelo Juízo da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e julgou improcedente o pedido constante do Processo Judicial nº 1072772-89.2022.4.01.3400, conforme encaminhamento realizado pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, por meio do Ofício nº 75183/2026/PRU1R/PGU/AGU (Processos nº 00410.076533/2026-88 e nº 90849.000252/2024-35). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CÂNDIDO DE ARRUDA FALCÃO