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PortariaSeção 2 · Edição 130 · Pág. 65

Portaria SAA Nº 815, DE 10 DE julho DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos

Texto integral

Portaria SAA Nº 815, DE 10 DE julho DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais informações que constam do Processo n.º 25015.000419/2026-71, resolve: Designar WALLISSON ALVES DA SILVA, matrícula SIAPE 1242411, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Logística Administrativa, FCE 1.05, código nº 16.0348, da Superintendência do Ministério da Saúde no Piauí, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância da função, ficando dispensado CARLOS EUGÊNIO VASCONCELOS NEVES. DONIZETE SIMIONI Portaria SAA Nº 817, DE 10 DE julho DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25000.220476/2025-52, resolve: Art. 1º Ceder o (a) servidor (a) ANDREA FIGUEIREDO DE ANDRADE, matrícula SIAPE 1744692, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado (a) no Hospital Federal da Lagoa, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Macaé/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 39/2022, publicado no Diário Oficial da União n.º 62, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Macaé/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Departamento de Gestão Hospitalar (DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Macaé/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o (a) servidor (a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DONIZETE SIMIONI Portaria SAA Nº 818, DE 10 DE julho DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25000.007144/2026-65, resolve: Art. 1º Ceder o (a) servidor (a) IZABEL CRISTINA DE CARVALHO CARDOSO, matrícula SIAPE 1738442, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Radiologia, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado (a) no Hospital Federal da Lagoa, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFL/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Departamento de Gestão Hospitalar (DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor (a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DONIZETE SIMIONI