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PortariaSeção 2 · Edição 130 · Pág. 82
PORTARIA CFBio Nº 695, de 13 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Biologia
Texto integral
PORTARIA CFBio Nº 695, de 13 DE JULHO DE 2026
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum da Diretoria e do Plenário, resolve:
Art. 1º Fixar regras procedimentais e designar empregados em conjunto com Diretores competentes para a realização das transações bancárias por meio de Sistema on line Autoatendimento Setor Público do Banco do Brasil.
Art. 2º As regras e as designações de que tratam o art. 1º deverão seguir os seguintes procedimentos:
Empregado Designado
NEUMAR FERRAZ DE SOUZA JUNIOR
Descritivo da Atividade - Autorizados a realizar:
Competência
- Realização de controle diário dos extratos bancários;
- Conferência de pagamentos, recebimentos e saldos;
- Lançamento e/ou Pagamento de quaisquer títulos, tributos ou boletos, até o valor de R$ 300.000,00;
- Transferência, PIX ou TED de valores, até R$ 300.000,00
- Presidente; ou
Vice-Presidente ou
- Conselheiro(a) Tesoureiro(a); ou Conselheiro(a) Secretário(a)
Empregado Designado
ERASMO GONÇALVES DE CARVALHO
Descritivo da Atividade - Autorizados a realizar:
Competência
- Realização de controle diário dos extratos bancários;
- Conferência de pagamentos, recebimentos e saldos;
- Lançamento e/ou Pagamento de quaisquer títulos, tributos ou boletos, até o valor de R$ 300.000,00;
- Transferência, PIX ou TED de valores, até R$ 300.000,00
- Presidente; ou
- Vice-Presidente ou
- Conselheiro(a) Tesoureiro(a); ou Conselheiro(a) Secretário(a)
Diretores Competentes
Descritivo das Atividades
- Presidente; ou
- Vice-Presidente ou
- Conselheiro(a) Tesoureiro(a); ou Conselheiro(a) Secretário(a)
- Realização de controle diário dos extratos bancários;
- Conferência de pagamentos, recebimentos e saldos;
- Lançamento e/ou Pagamento de quaisquer títulos, tributos ou boletos;
- Transferência, PIX ou TED;
Art. 3º Revoga-se a Portaria CFBio nº 506, de 17 de janeiro de 2024, publicada no DOU, Seção 2, de 18 de janeiro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO
