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AtoSeção 2 · Edição 130 · Pág. 76

ATO Nº 4.738, DE 10 DE JULHO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional Federal da 4ª Região › Presidência

Texto integral

ATO Nº 4.738, DE 10 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0005304-76.2026.4.04.8000, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato 434/2018, publicado no DOU(2) de 03/12/2018, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora KATIA LISIANE VON MUHLEN, matrícula 11206, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, alterado pelo Ato 1551/2022, publicado no DOU(2) de 21/09/2022, para RESTABELECER a vantagem relativa à opção do cargo em comissão de nível CJ-03, prevista no artigo 18, § 2º, da Lei 11.416/2006, com vigência e efeitos financeiros a contar de 31/01/2022, data da ciência deste Tribunal do Acórdão 37/2022 - TCU - 1ª Câmara, fazendo constar que está amparada pela decisão judicial não transitada em julgado proferida na Ação Civil Pública 5054643-10.2020.4.04.7100 e para EXCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8911/94, combinado com os artigos 3º e 5º da Lei 9.624/9 e decorrente de decisão judicial exarada nos autos da ação 5093111-77.2019.4.04.7100 - 2ª VF POA/SJRS, que transitou em julgado em 28/06/2010, em cumprimento ao Acórdão 2412/2026 - TCU - 1ª Câmara, com vigência e efeitos financeiros a contar de 02/06/2026, data de notificação deste Tribunal, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. Des. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA