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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 14 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 130 · Pág. 57

PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 1.532, DE 13 DE JULHO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Diretoria de Planejamento, Administração e Logística › Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 1.532, DE 13 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- Ibama, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018, e considerando o que consta no processo administrativo nº 02001.031121/2023-13, resolve: Art. 1º Declarar vago, a partir de 25/06/2026, o cargo de Técnico Administrativo, código 431980, Classe S, Padrão IV, ocupado pela servidora DAICE CARRAPATEIRA BASSO DA SILVA, matrícula Siape nº 203****, integrante do Quadro de Pessoal deste Instituto, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no inciso VIII do art. 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉA MARIA DE MARQUE PORTARIA DE PESSOAL CGGP/DIPLAN/IBAMA Nº 1.533, DE 13 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- Ibama, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018, e considerando o que consta no processo administrativo nº 02022.001484/2026-29, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia à LÚCIA DE OLIVEIRA CARVALHO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JURAMI DE SOUZA CARVALHO, matrícula SIAPE nº 683***, ocupante do cargo de Contador, Classe S, Padrão"III", falecido em inatividade, em 15 de junho de 2026, com fundamento no inciso I do art.3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15 de junho de 2026, data do óbito. ANDRÉA MARIA DE MARQUE