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PortariaSeção 2 · Edição 130 · Pág. 62
Portaria DCOMB-RPPU/INSS Nº 485, de 2 de julho de 2026
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social › Diretoria de Gestão de Pessoas › Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União › Coordenação de Atendimento do RPPU › Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU
Texto integral
Portaria DCOMB-RPPU/INSS Nº 485, de 2 de julho de 2026
A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.476897/2025-31 e Tarefa PAT nº 71729379, e na forma da legislação vigente, resolve:
Alterar a Portaria DIAT-RPPU/INSS/Nº 574, de 23 de junho de 2022, publicada no DOU-123, de 01 de julho de 2022, pagina 137, Seção 2, referente a aposentadoria do servidor FRANCISCO ANTONIO DA NOBREGA, matricula SIAPE 923703, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, classe "S", padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro social - INSS, para constar que os proventos passam a fundamentar-se no artigo 10, § 1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos calculados pela média aritmética.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN NATSUMI ETO
