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DecisãoSeção 2 · Edição 130 · Pág. 71

DECISÃO N° 197, DE 9 DE JULHO DE 2026

Controladoria-Geral da UniãoGabinete do Ministro

Texto integral

DECISÃO N° 197, DE 9 DE JULHO DE 2026 Processo nº. 47909.000504/2017-16 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de 2022, adotando como fundamento deste ato o PARECER n. 00165/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO n. 00423/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação n. 00424/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, NÃO CONHEÇO do Recurso Hierárquico interposto pelo senhor LEONARDO CABRAL DIAS, CPF nº. ***.931.514-**, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 47909.000504/2017-16, mantida a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, aplicada por meio da Decisão n° 23, de 3 de fevereiro de 2026, e da Portaria nº 232, de 3 de fevereiro de 2026. EVELINE MARTINS BRITO Ministra de Estado da Controladoria-Geral da UniãoSubstituta