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PortariaSeção 2 · Edição 130 · Pág. 47
PORTARIA MF Nº 168, DE 10 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MF Nº 168, DE 10 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e pelo art. 6º, inciso VIII, do Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018 e, considerando o que consta do Processo nº 19995.007074/2026-97, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a guarda do veículo oficial de propriedade do Ministério da Fazenda no endereço residencial do servidor FELIPE HOLANDA DO NASCIMENTO, lotado e em exercício no Escritório de São Paulo, da Assessoria Técnica e Administrativa, do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, para uso exclusivo em serviço.
§ 1º O endereço residencial constante do caput é o único local permitido para a guarda do veículo oficial, não sendo autorizada a guarda em local diverso, salvo o endereço oficial do Ministério da Fazenda.
§ 2º O servidor deverá cumprir fielmente as normas de trânsito previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
§ 3º O servidor FELIPE HOLANDA DO NASCIMENTO é o único responsável pela guarda segura do veículo oficial, e deverá ressarcir ao erário os valores decorrentes de quaisquer danos a ele causados durante o seu acondicionamento, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
