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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 129

Deliberação ANTT Nº 201, DE 10 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Diretoria Colegiada

Texto integral

Deliberação ANTT Nº 201, DE 10 DE JULHO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, na Resolução ANTT nº 5.990, de 20 de setembro de 2022, no Voto DAB - 031, de 3 de julho de 2026, e no que consta do processo nº 50505.018341/2026-76, delibera: Art. 1º Fica inscrita no Registro Nacional do Agente Transportador Ferroviário de Cargas - RENAFER-C a empresa Petrocity Ferrovias S.A., CNPJ nº 41.955.339/0001-29, para atuar como Agente Transportador Ferroviário - ATF na prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas desvinculado da exploração de infraestrutura ferroviária, no âmbito do Subsistema Ferroviário Federal - SFF. Art. 2º O ATF deverá demonstrar, 30 (trinta) dias antes do início das suas operações, que está apto a operar e acessar as malhas do SFF, em conformidade com o Termo de Compromisso de Qualificação Técnica. Art. 3º A prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas pelo ATF requer prévia celebração de Contrato Operacional Específico - COE. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral