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AcórdãoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 50

ACÓRDÃO Nº 189, DE 13 DE JULHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesAgência Nacional de Telecomunicações › Conselho Diretor › Secretaria do Conselho Diretor

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 189, DE 13 DE JULHO DE 2026 Processo nº 53500.032176/2025-12 Recorrente/Interessado: VIASAT BRASIL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 27.001.440/0002-09 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 64/2026/AF (SEI nº 15855143), integrante deste acórdão: a) rever o Acórdão nº 63, de 16 de março de 2026, para: a.1) estabelecer que o satélite brasileiro geoestacionário GX8 deverá entrar em operação no prazo de 3 (três) anos, contado da publicação do extrato do Ato de conferência do Direito de Exploração no Diário Oficial da União, nos termos da Minuta de Ato nº 15866026; e, a.1) atualizar a Minuta de Ato que altera o Ato nº 4.141, de 11 de abril de 2025, nos termos da Minuta de Ato SEI nº 15895625, que deverá ser expedido e publicado após a publicação do extrato do ato de autorização do direito de exploração do satélite GX8, na posição orbital 72,5º O; b) consignar que a condição relativa ao pagamento do preço público foi cumprida, conforme documentos SEI nº 15627382 e 15627383; c) manter a exigência de apresentação de garantia de execução do compromisso de colocar o Segmento Espacial em operação; e, d) manter os demais termos da conferência do direito de exploração à VIASAT BRASIL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho