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PortariaSeção 1 · Edição 130 · Pág. 111
Portaria SAES/MS Nº 4.387, DE 8 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.387, DE 8 DE julho DE 2026
Concede renovação da autorização ao estabelecimento e a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.69
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.70
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 2 01 25 PE 01
I - denominação: Hospital Oswaldo Cruz / Hospital Universitário Oswaldo Cruz
II - CNPJ: 11.022.597/0013-25
III - CNES: 0000477
IV - regionalização: estado
V - endereço: Rua Arnóbio Marques, nº 310, Bairro: Santo Amaro. Recife/PE. CEP: 50100-130.
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.69
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.70
PERNAMBUCO
Nº do SNT do estabelecimento: 2 01 25 PE 01
Nº do SNT da equipe: 1 01 25 PE 01
I - responsável técnico: Joaquim de Oliveira Borba Júnior, nefrologista, CRM 16409 - PE;
II - membro: Iracy de Oliveira Araújo, nefrologista pediátrica, CRM 12014 - PE;
III - membro: Luciana Santana Lima, cirurgiã pediátrica, CRM 13867 - PE;
IV - membro: Rodrigo Melo Gallindo, cirurgião pediátrico, CRM 14160 - PE;
V - membro: Jucier Furtado Araújo, cirurgião vascular, CRM 15866 - PE;
VI - membro: Tiago Luiz Lagedo Ferraz, infectologista, CRM 16571 - PE;
VII - membro: Edmir Barros Ribeiro Dias Filho, nefrologista, CRM 16624 - PE;
VIII - membro: Murilo Robson Fabrício do Nascimento, anestesiologista, CRM 23565 - PE;
IX - membro: João Paulo de Lemos Alves, anestesiologista, CRM 19223 - PE;
X - membro: Cássio Tamara Ribeiro, cirurgião pediátrico, CRM 15521 - PE;
XI - membro: Rafael Azevedo Foinquinos, urologista, CRM 21997 - PE;
XII - membro: Roberto Aarão Cohen Foinquinos, urologista, CRM 6229 - PE.
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 59/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.101069/2026-28, para equipe especializada e estabelecimento de saúde, terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
