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DespachoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 106
DESPACHO ANP Nº 1.051, DE 13 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
DESPACHO ANP Nº 1.051, DE 13 DE JULHO DE 2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e da Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.214872/2026-49 e com base na Decisão de Diretoria nº 448, de 10 de julho de 2026, torna público o seguinte ato:
1 - Foram comprovados junto à ANP, nos termos dos itens 15.7 e 15.7.1 do Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL, os Termos de Compromisso referentes aos seguintes empreendimentos:
Empreendimento
Empresa Compromitente - Razão Social/CNPJ
Transportadora
Termo de Compromisso
UTE Povoação 1
ENEVA S.A., CNPJ/MF nº 04.423.567/0001-21
TAG
SEI nº 6105639
UTE Viana 1
ENEVA S.A., CNPJ/MF nº 04.423.567/0001-21
TAG
SEI nº 6105640
UTE Luiz Oscar Rodrigues de Melo
ENEVA S.A., CNPJ/MF nº 04.423.567/0001-21
TAG
SEI nº 6105638
2- Os Termos de Compromisso que compõem o presente Ato de Comprovação deverão ser cumpridos durante toda sua vigência.
3- Este Ato de Comprovação entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
