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DespachoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 58

Despacho nº 103-E, de 13 de julho de 2026

Ministério da CulturaAgência Nacional do Cinema

Texto integral

Despacho nº 103-E, de 13 de julho de 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, torna pública a seguinte Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1100-E/2026: Art. 1º Credenciar o projeto "MODERNIZAÇÃO - CINEMARK - 29 COMPLEXOS", apresentado pela CINEMARK BRASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.779.721/0001-41, com vistas à sua habilitação ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa ANCINE n.º 103, de 26 de junho de 2012, enquadrando-se na categoria MODERNIZAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DE COMPLEXOS DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA. Art. 2º O objeto do projeto credenciado refere-se à modernização dos seguintes complexos cinematográficos: I - "CINEMARK NATAL", localizado à Av. Bernardo Vieira, n.º 3.775, Área de Cinemas, Tirol, CEP 59.015-900, Natal, RN; II - "CINEMARK CIDADE JARDIM", localizado à Av. Magalhães de Castro, n.º 12.000, Morumbi, CEP 05.502-001, São Paulo, SP; III - "CINEMARK MARKET PLACE", localizado à Av. Doutor Chucri Zaidan, n.º 902, 1º Andar, SUC 253, CEP 04.583-110, São Paulo, SP; IV - "CINEMARK NITERÓI", localizado à Rua Quinze de Novembro, n.º 8, Centro, CEP 24.020-125, Niterói, RJ; V - "CINEMARK CARIOCA", localizado à Av. Vicente de Carvalho, n.º 909, Vila da Penha, CEP 21.210-623, Rio de Janeiro, RJ; VI - "CINEMARK CANOAS", localizado à Av. Guilherme Schell, n.º 6.750, Centro, CEP 92.310-022, Canoas, RS; VII - "CINEMARK IPIRANGA", localizado à Av. Ipiranga, n.º 5.200, Jardim Botânico, CEP 90.610-000, Porto Alegre, RS; VIII - "CINEMARK MUELLER", localizado à Av. Cândido de Abreu, n.º 127, Centro Cívico, CEP 80.530-000, Curitiba, PR; IX - "CINEMARK VITÓRIA", localizado à Av. Américo Buaiz, n.º 200, Enseada do Suá, CEP 29.050-902, Vitória, ES; X - "CINEMARK SHOPPING BARRA SUL", localizado à Av. Diário de Notícias, n.º 300, Cristal, CEP 90.810-080, Porto Alegre, RS; XI - "CINEMARK ARACAJU", localizado à Av. Ministro Geraldo Barreto Sobral, n.º 215, Sala 106, Jardins, CEP 49.026-010, Aracaju, SE; XII - "CINEMARK SHOPPING ELDORADO", localizado à Av. Rebouças, n.º 3.970, Pinheiros, CEP 05.402-918, São Paulo, SP; XIII - "CINEMARK TAGUATINGA", localizado à QS 1, Rua 210, Lote 40, s/n, Areal, CEP 71.950-904, Brasília, DF; XIV - "CINEMARK DOWNTOWN RIO", localizado à Av. das Américas, n.º 500, Barra da Tijuca, CEP 22.640-100, Rio de Janeiro, RJ; XV - "CINEMARK CAMPINAS", localizado à Av. Iguatemi, n.º 777, FEAC, CEP 13.061-083, Campinas, SP; XVI - "CINEMARK SHOPPING INTERNACIONAL DE GUARULHOS", localizado à Rua Engenheiro Camilo Olivetti, n.º 295, Itapegica, CEP 07.042-040, Guarulhos, SP; XVII - "CINEMARK BH SHOPPING", localizado à BR-356, n.º 3.049, Belvedere, CEP 30.320-900, Belo Horizonte, MG; XVIII - "CINEMARK IGUATEMI BRASÍLIA", localizado ao Setor SHI/Norte, Quadra CA-04, Bloco A, Salas de Cinema 01 a 06, s/n, Lago Norte, CEP 71.503-504, Brasília, DF; XIX - "CINEMARK SALVADOR", localizado à Av. Tancredo Neves, n.º 3.133, Caminho das Árvores, CEP 41.820-021, Salvador, BA; XX - "CINEMARK SHOPPING SÃO JOSÉ", localizado à Rua Izabel A Redentora, n.º 1.434, Sala 206, Centro, CEP 83.005-010, São José dos Pinhais, PR; XXI - "CINEMARK PÁTIO UBERLÂNDIA", localizado à Av. Paulo Gracindo (Lot. S. da Gávea), n.º 15, Morada da Colina, CEP 38.411-145, Uberlândia, MG; XXII - "CINEMARK BOULEVARD LONDRINA", localizado à Av. Theodoro Victorelli, n.º 150, Interlagos, CEP 86.027-750, Londrina, PR; XXIII - "CINEMARK METROPOLITAN GARDEN SHOPPING SÃO PAULO BETIM", localizado à Rod. BR-381 Fernão Dias, s/n, São João, CEP 32.655-505, Betim, MG; XXIV - "CINEMARK SHOPPING METROPOLITANO", localizado à Av. 4, PAA 10.292/PAL 38.883, n.º 2.002, Jacarepaguá, CEP 22.750-000, Rio de Janeiro, RJ; XXV - "CINEMARK PASSEIO DAS ÁGUAS GOIÂNIA", localizado à Av. Perimetral Norte, n.º 8.303, Fazenda Crimeia Caveira, CEP 74.445-360, Goiânia, GO; XXVI - "CINEMARK SHOPPING VILA VELHA", localizado à Rua Luciano das Neves, n.º 2.418, Divino Espírito Santo, CEP 29.107-900, Vila Velha, ES; XXVII - "CINEMARK GOIÂNIA", localizado à Av. Deputado Jamel Cecílio, n.º 3.300, Jardim Goiás, CEP 74.810-907, Goiânia, GO; XXVIII - "CINEMARK JEQUITIBÁ - ITABUNA", localizado à Av. Aziz Maron, s/n, Jardim Vitória, CEP 45.605-905, Itabuna, BA; e XXIX - "CINEMARK MOGI GUAÇU", localizado à Rua Princesa Isabel, n.º 88, Vila Ricci, CEP 13.844-060, Mogi Guaçu, SP. Art. 3º A responsabilidade pela adoção de todas as medidas necessárias à habilitação do projeto junto à RFB é da credenciada, nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 1.446 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 17 de fevereiro de 2014. Art. 4º A Deliberação produz efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA