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PortariaSeção 1 · Edição 130 · Pág. 80
PORTARIA MGI Nº 5.752, DE 13 DE JULHO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA MGI Nº 5.752, DE 13 DE JULHO DE 2026
Cessão de uso gratuito à Fundação Universidade de Brasília, de imóvel da União, localizado na Área Universitária nº 1, Planaltina/DF, medindo uma área de terreno de 301.847,06m² e área construída de 12.550,00m², objetivando a regularização de utilização do imóvel pelo Campus da Universidade de Brasília - UnB, situado em Planaltina/DF, visando dar continuidade no funcionamento da Faculdade UnB Planaltina.
O MINISTRO DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, em conformidade com o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636 de 15 de maio de 1998, alterada pela Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007, no art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na deliberação/autorização da Comissão de Destinação Especial-CDE, Ata de Reunião realizada em 22 de maio de 2026, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.148949/2023-94, resolve:
Art. 1º Fica autorizado a Cessão de Uso gratuito à Fundação Universidade de Brasília, de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 301.847,06m² e área construída de 12.550,00m², localizado na Área Universitária nº 1, Planaltina/DF, registrado na matrícula nº 744, do Cartório do 8º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, cadastrado sob RIP Imóvel nº 9701.33739.500-6 e avaliado em R$ 142.333.964,5 (Cento e quarenta e dois milhões, trezentos e trinta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de utilização do imóvel pelo Campus da Universidade de Brasília - UnB, situado em Planaltina/DF, visando dar continuidade no funcionamento da Faculdade UnB Planaltina.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de um ano, a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos previstos.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de vinte anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da outorgante cedente.
Art. 4º Responderá o Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio.
Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.
Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal, no prazo de trinta dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
