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RetificaçãoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 130
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Rondônia
Texto integral
AVISO DE RETIFICAÇÃO
CONSIDERANDO que a atuação emergencial deve permanecer restrita ao atendimento imediato das situações críticas que comprometam a trafegabilidade e a segurança da via, sem se confundir com a execução ampla, extensiva e programática das atividades ordinárias de conservação previstas para cobertura contratual continuada do trecho. De toda sorte, registra-se a necessidade de atuação célere e tempestiva da Superintendência para resolução definitiva das ocorrências.
Nesse cenário, os autos foram encaminhados à Diretoria de Infraestrutura Rodoviária - DIR, que por sua vez encaminhou a Coordenação-Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária - CGMRR/DIR, para fins de ciência da situação declarada, em atendimento ao rito procedimental constante do Regimento Interno do DNIT (artigos 144, inciso XXIV e 155, inciso XXIII).
CONSIDERANDO o Ofício 202502/2026/CGMRR/DIR/DNIT SEDE (25246073), nota-se que os registros fotográficos relacionados especificamente aos Km 21,00 e Km 31,00 demonstram situação bastante crítica, pois se tratam de pistas sem acostamento sendo que os processos erosivos já alcançaram a pista de rolamento, tratando-se de processos erosivos acentuados, que podem ocasionar prejuízo iminente ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, na qual a mesma se manifestou ciência da situação de emergência no Km 21,00 e Km 30,11 da BR-435/RO
Na Portaria nº 2902, de 18 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União Seção 1, nº 113, sexta-feira, 19 de junho de 2026.
Onde se lê:
" RATIFICAR os termos da Declaração da Situação de Emergência, em razão do risco concreto e iminente de comprometimento da infraestrutura rodoviária federal, da segurança dos usuários e da continuidade da trafegabilidade, considerando as condições relatadas e devidamente comprovadas nos autos, que evidenciam a existência de processos erosivos ativos, progressivos e de elevada gravidade nos segmentos localizados nos km 21,00, km 31,00 e km 49,00 da Rodovia BR-435/RO.''
Leia-se:
" RATIFICAR os termos da Declaração da Situação de Emergência, em razão do risco concreto e iminente de comprometimento da infraestrutura rodoviária federal, da segurança dos usuários e da continuidade da trafegabilidade, considerando as condições relatadas e devidamente comprovadas nos autos, que evidenciam a existência de processos erosivos ativos, progressivos e de elevada gravidade nos segmentos localizados nos km 21,00, km 31,11 da Rodovia BR-435/RO."
ANDRE LIMA DOS SANTOS
Superintendente
