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DecisãoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 99
DECISÃO ADMINISTRATIVA SFB Nº 4/2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Serviço Florestal Brasileiro
Texto integral
DECISÃO ADMINISTRATIVA SFB Nº 4/2026
Processo nº 02209.000060/2025-88
Contrato de Concessão Florestal nº 01/2010, assinado entre o Serviço Florestal Brasileiro e a empresa EBATA PRODUTOS FLORESTAIS LTDA., para concessão florestal da Unidade de Manejo Florestal II da Floresta Nacional de Saracá-Taquera.
O Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), no uso de suas atribuições legais, e considerando o descumprimento da obrigação constante no Inciso IV da Cláusula 9ª do Contrato de Concessão Florestal nº 01/2010, da Unidade de Manejo Florestal II da Floresta Nacional de Saracá-Taquera/PA, conforme os autos do processo administrativo 02209.000060/2025-88, decide:
Suspender o Contrato de Concessão Florestal nº 01/2010, com paralisação de todas as atividades de campo na Unidade de Manejo Florestal II da Floresta Nacional de Saracá-Taquera, incluindo o corte de árvores, arraste, baldeio e transporte de toras para fora da UMF, mantendo os demais compromissos contratuais, conforme art. 30, § 2º e 3° da Lei 11.284/2006 e art. 35 do Decreto 12.046/2024 e previsão na Cláusula 17, caput do Contrato de Concessão Florestal nº 01/2010, bem como pelo disposto no art. 2º da Resolução SFB nº 28, de 15/04/2025, até que seja quitado o valor devido ao Serviço Florestal Brasileiro, decorrente da produção florestal, correspondente à Parcela Trimestral nº 4/2025.
MARCUS VINICIUS DA SILVA ALVES
