Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 14 de julho de 2026
Instrução NormativaSeção 1 · Edição 130 · Pág. 134
Instrução Normativa
Banco Central do Brasil › Área de Regulação › Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
O que significa para o Brasil?
Este ato estabelece os padrões de dados que as instituições financeiras devem compartilhar no Open Finance sobre operações de crédito e câmbio. O objetivo é padronizar as informações sobre taxas, tarifas, garantias e condições contratuais, facilitando a comparação de serviços financeiros por consumidores e empresas.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
3.3 Operações de crédito
3.3.1 Adiantamento a depositantes
Dado
Campo
Esclarecimentos adicionais
Identificação
Marca
Nome da marca reportada pelo participante doOpen Finance.
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituição
Nome da instituição concedente do adiantamento a depositantes.
CNPJ da instituição
Campo adicional para URL (CNPJs)
URL delink, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Tarifas
Denominação
Conforme regulamentação vigente.
Siglas
Conforme regulamentação vigente.
Fatos geradores de cobrança
Conforme regulamentação vigente.
Moeda
De acordo com o ISO 4217.
Valor
Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas pela prestação do serviço prioritário de concessão de adiantamento a depositante, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Taxas de juros remuneratórios
Referencial ou indexador
Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040.
Taxa nominal pré-fixada contratada
Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020.
Público-alvo
Lista de público-alvo
1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.
Termos e condições contratuais
Termos e condições contratuais
Campo aberto (possibilidade de incluir URL).
3.3.2 Empréstimos
Dado
Campo
Esclarecimentos adicionais
Identificação
Marca
Nome da marca reportada pelo participante doOpen Finance.
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituição
Nome da instituição responsável pelos empréstimos.
CNPJ da instituição
Campo adicional para URL (CNPJs)
URL delink, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Modalidades
Conforme Circular nº 4.015, de 2020, e Anexo do Documento 3040.
Tarifas
Denominação das tarifas
Conforme regulamentação vigente.
Siglas das tarifas
Conforme regulamentação vigente.
Fatos geradores de cobrança
Conforme regulamentação vigente.
Moeda
De acordo com o ISO 4217.
Valor
Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Taxas de juros remuneratórios
Referencial ou indexador
Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040.
Taxa nominal pré-fixada contratada
Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020.
Público-alvo
Lista de público-alvo
1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.
Tipos de garantia exigíveis
Lista de tipos de garantias
Conforme Anexo do Documento 3040.
Termos e condições contratuais
Termos e condições contratuais
Campo aberto (possibilidade de incluir URL).
3.3.3 Direitos creditórios descontados
Dado
Campo
Esclarecimentos adicionais
Identificação
Marca
Nome da marca reportada pelo participante doOpen Finance.
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituição
Nome da instituição responsável pela operação de direitos creditórios descontados.
CNPJ da instituição
Campo adicional para URL (CNPJs)
URL delink, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Modalidades
Conforme Circular nº 4.015, de 2020, e Anexo do Documento 3040.
Tarifas
Denominação
Conforme regulamentação vigente.
Siglas
Conforme regulamentação vigente.
Fatos geradores de cobrança
Conforme regulamentação vigente.
Moeda
De acordo com o ISO 4217.
Valor
Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Taxas de juros remuneratórios
Referencial ou indexador
Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040.
Taxa nominal pré-fixada contratada
Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020.
Público-alvo
Lista de público-alvo
1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.
Tipos de garantia exigíveis
Lista de tipos de garantias
Conforme Anexo do Documento 3040.
Termos e condições contratuais
Termos e condições contratuais
Campo aberto (possibilidade de incluir URL).
3.3.4 Financiamentos
Dado
Campo
Esclarecimentos adicionais
Identificação
Marca
Nome da marca reportada pelo participante doOpen Finance.
Nome da instituição
Nome da instituição responsável pelo financiamento.
CNPJ da instituição
Campo adicional para URL (CNPJs)
URL delink, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Modalidades
Conforme Circular nº 4.015, de 2020 e Anexo do Documento 3040.
Tarifas
Denominação
Conforme regulamentação vigente.
Siglas
Conforme regulamentação vigente.
Fatos geradores de cobrança
Conforme regulamentação vigente.
Moeda
De acordo com o ISO 4217.
Valor
Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Taxas de juros remuneratórios
Referencial ou indexador
Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040.
Taxa nominal pré-fixada contratada
Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros nominais cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020.
Público-alvo
Lista de público-alvo
1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.
Tipos de garantia exigíveis
Lista de tipos de garantias
Conforme Anexo do Documento 3040.
Termos e condições contratuais
Termos e condições contratuais
Campo aberto (possibilidade de incluir URL).
3.4 Operações de câmbio
3.4.1 Valor efetivo total (VET) - Informações sobre os VETs praticados pela instituição nas operações de câmbio conforme previstas na regulamentação vigente.
Dado
Campo
Esclarecimentos adicionais
Identificação
Marca
Nome da marca reportada pelo participante doOpen Finance.
Nome da instituição
Nome da instituição responsável pelas operações de câmbio.
CNPJ da instituição
VET
Tipo de operação de câmbio
Compra ou venda.
Moeda
Moeda estrangeira, de acordo com o modelo ISO 4217. Devem ser disponibilizadas, no mínimo, informações sobre as moedas USD e EUR.
Natureza-fato da operação
1. comércio exterior; 2. transportes; 3. seguros; 4. viagens internacionais; 5. transferências unilaterais; 6. serviços diversos; 7. rendas de capitais; 8. capitais brasileiros; 9. capitais estrangeiros; e 10. serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX).
Forma de entrega da moeda estrangeira
1. espécie; 2. teletransmissão; 3. cartão pré-pago.
Faixa de valor da operação (equivalente em USD)
1. até US$200,00; 2. de US$200,01 a US$500,00; 3. de US$500,01 a US$1.000,00; 4. US$1.000,01 a US$3.000,00; 5. US$3.000,01 a US$10.000,00; 6. de US$10.000,01 a US$30.000,00; e 7. de US$30.000,01 a US$100.000,00.
Valor
VET calculado e expresso conforme regulamentação vigente.
Distribuição de frequência dos VETs, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020.
Público-alvo
Lista de público-alvo
1. pessoa natural; 2. pessoa jurídica.
Entidades citadas
Normas citadas
Resolução BCB nº 32, de 2020Circular nº 4.015, de 2020ISO 4217Documento 3040
Temas
Open Finance
