Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 14 de julho de 2026
Instrução NormativaSeção 1 · Edição 130 · Pág. 132
Instrução Normativa
Banco Central do Brasil › Área de Regulação › Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
O que significa para o Brasil?
Este ato estabelece padrões técnicos e campos de dados que as instituições financeiras devem seguir para compartilhar informações no Open Finance. A norma padroniza como bancos e instituições devem divulgar detalhes sobre seus canais de atendimento, serviços prestados, tarifas e condições de contas, facilitando a comparação e o acesso a esses dados pelos consumidores.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
2.3 Canais eletrônicos
Dado
Campo
Esclarecimentos adicionais
Canal
Marca
Nome da marca reportada pelo participante doOpen Finance.
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituição
Nome da instituição responsável pelo canal eletrônico.
CNPJ da instituição
Campo adicional para URL (CNPJs)
URL delink, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Tipo de canal
Internet banking,mobile banking ouchat.
Forma de acesso
Tipo de acesso
1. URL para acesso aointernet banking, 2. URL para aquisição do app, 3. URL para chat, 4. outros.
Serviços prestados
Nomes dos serviços prestados
Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
Códigos dos serviços prestados
Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados na Subitem 2.5.2 deste manual.
2.4 Outros canais disponíveis
2.4.1 Canais telefônicos
Dado
Campo
Esclarecimentos adicionais
Canal
Marca
Nome da marca reportada pelo participante doOpen Finance.
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituição
Nome da instituição responsável pelo canal telefônico.
CNPJ da instituição
Campo adicional para URL (CNPJs)
URL delink, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Tipo de canal
Central telefônica, SAC e ouvidoria.
Forma de acesso
DDI
DDD
Número de telefone
Tipo de acesso
1. central telefônica, 2. SAC, 3. ouvidoria, 4. outros.
Serviços prestados
Nomes dos serviços prestados
Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
Códigos dos serviços prestados
Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
2.4.2 Terminais de autoatendimento compartilhados
No momento, é facultativa a implementação de endpoint para o compartilhamento dos dados relativos aos terminais de autoatendimento de terceiros compartilhados.
Dado
Campo
Esclarecimentos adicionais
Identificação
Marca
Nome da marca reportada pelo participante doOpen Finance.
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituição titular
Nome da instituição responsável pela dependência.
CNPJ da instituição titular
Número completo do CNPJ da instituição responsável pela dependência.
Campo adicional para URL (CNPJs)
URL delink, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Nome do proprietário
Localização
Endereço completo
Complemento
Bairro
Município
Código IBGE do município
7 dígitos (o último é um código verificador).
Sigla da Unidade da Federação
CEP
País
Código do país
De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166.
Latitude
Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.
Longitude
Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.
Forma de acesso
Horário de abertura
Horário de encerramento
Dias de funcionamento
Indicador de restrição de acesso
Serviços prestados
Nomes dos serviços prestados
Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
Códigos dos serviços prestados
Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
2.5 Classificação de dependências e serviços prestados
2.5.1 Tipos de dependências
Os tipos de dependências das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme a regulamentação em vigor que dispõe sobre a instalação, no País, de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e que podem ser compartilhados no Open Finance, são os seguintes:
I - Agência;
II - Posto de Atendimento (PA);
III - Posto de Atendimento Eletrônico (PAE); e
IV - Unidade Administrativa Desmembrada (UAD).
2.5.2 Tipos de serviços prestados por agências ou postos de atendimento
A relação de serviços prestados por agências ou postos de atendimento deve estar em conformidade com a estabelecida pela regulamentação aplicável à sua divulgação na forma de dados abertos, discriminando, no mínimo, o seguinte:
I - abertura de contas de depósitos ou de pagamento pré-paga;
II - saque de moeda em espécie;
III - recebimentos, pagamentos de qualquer natureza;
IV - transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos ou de pagamento de titularidade de clientes;
V - consulta a saldos e extratos de contas de depósitos e de contas de pagamento;
VI - aplicações e resgates de investimentos;
VII - execução ativa e passiva de ordens de pagamento por solicitação de clientes e usuários;
VIII - depósitos de moeda em espécie e de cheques;
IX - operações de crédito, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação;
X - cartão de crédito;
XI - seguros;
XII - operações de arrendamento mercantil;
XIII - abertura de conta de pagamento pós-paga;
XIV - compra e venda de moeda estrangeira em espécie;
XV - compra e venda de cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago;
XVI - compra e venda de ouro; e
XVII - outros produtos ou serviços.
Os códigos correspondentes aos serviços relacionados deverão ser padronizados para observância comum por todas as instituições participantes.
2.5.3 Tipos de serviços prestados por correspondentes no País
As atividades de atendimento realizadas por correspondentes no País, conforme regulamentação vigente, são as seguintes:
I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos e de pagamento mantidas pela instituição contratante;
II - realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos e de pagamento de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante;
III - recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros;
IV - execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;
V - recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil concedidas pela instituição contratante, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação;
VI - recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante; e
VII - realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante.
Os códigos correspondentes aos serviços relacionados deverão ser padronizados para observância comum por todas as instituições participantes.
3. Dados sobre produtos e serviços disponíveis à contratação
3.1 Contas de depósitos à vista, de poupança e de pagamento pré-pagas
Dado
Campo
Esclarecimentos adicionais
Identificação
Marca
Nome da marca reportada pelo participante doOpen Finance.
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituição
Nome da instituição responsável pela conta.
CNPJ da instituição
Campo adicional para URL (CNPJs)
URL delink, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Tipo de conta
Conta de depósito à vista, conta de depósito de poupança ou conta de pagamentos pré-paga, nos termos na regulamentação vigente.
Tarifas cobradas por serviços avulsos
Denominação
Relação dos serviços objeto de cobrança de tarifas, conforme regulamentação vigente.
Siglas
Conforme regulamentação vigente.
Fatos geradores de cobrança
Conforme regulamentação vigente.
Moeda
De acordo com o ISO 4217.
Valor
Distribuição de frequência relativa dos valores sobre cobrança de tarifas pela prestação dos serviços prioritários, de serviços no âmbito do arranjo de pagamento Pix e do serviço de iniciação de transação de pagamento, informados nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Pacotes de serviços
Denominação dos pacotes de serviços
Conforme regulamentação vigente.
Nome dos serviços incluídos
Conforme regulamentação vigente.
Fatos geradores de cobrança
Conforme regulamentação vigente.
Moeda
De acordo com o ISO 4217.
Eventos previstos no pacote de serviços
Quantidade mensal.
Moeda
De acordo com o ISO 4217.
Tarifa mensal
Distribuição de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Formas de movimentação
Formas de movimentação
1. movimentação eletrônica, 2. movimentação com cheque, 3. movimentação com cartão, 4. movimentação presencial.
Termos e condições contratuais
Saldo mínimo (moeda)
De acordo com o ISO 4217.
Saldo mínimo (valor)
Campo aberto.
Critérios de elegibilidade
Campo aberto.
Procedimentos de encerramento
Campo aberto (possibilidade de incluir URL).
Canais disponíveis para abertura e encerramento
Lista de canais
1. dependências próprias, 2. correspondentes no País, 3.internet banking, 4.mobile banking, 5. canais telefônicos, 6.chat, 7. outros.
Público-alvo
Lista de público-alvo
1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.
Forma de remuneração e taxa de rendimento
Descrição da forma de remuneração
Informação conforme a regulamentação em vigor.
Percentual em favor do titular da conta de pagamento pré-paga
Campo aberto.
3.2 Contas de pagamento pós-pagas
Dado
Campo
Esclarecimentos adicionais
Identificação
Marca
Nome da marca reportada pelo participante doOpen Finance.
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituição
Nome da instituição responsável pela conta.
CNPJ da instituição
Campo adicional para URL (CNPJs)
URL delink, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Denominação
Identificação do nome da conta de pagamento pós-paga (cartão).
Classificação
Categoria atribuída ao cartão de pagamento, sob uma certa denominação, que lhe agrega um conjunto de benefícios, diferenciando-o de acordo com o perfil do cliente.
Arranjo de pagamento
Instituidor do arranjo de pagamento.
Programa de benefícios e recompensas
Programa de benefícios ou recompensas
1. não, 2. sim.
Termos e condições do programa
Campo aberto (possibilidade de incluir URL).
Tarifas
Denominação
Conforme regulamentação vigente.
Siglas
Conforme regulamentação vigente.
Fatos geradores de cobrança
Conforme regulamentação vigente.
Moeda
De acordo com o ISO 4217.
Valor
Distribuição de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas pela prestação de serviços prioritários relacionados à cartão de crédito, informados nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Taxas de remuneração
Crédito rotativo (moeda)
De acordo com o ISO 4217.
Crédito rotativo (valor)
Distribuição de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Parcelamento de saldo devedor da fatura (moeda)
De acordo com o ISO 4217.
Parcelamento de saldo devedor da fatura
Distribuição de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Outras operações de crédito
1. saque na função crédito, 2. pagamento de contas, 3. outros.
Moeda
De acordo com o ISO 4217.
Público-alvo
Lista de público-alvo
1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.
Termos e condições contratuais
Regra de pagamento mínimo de saldo devedor da fatura
Percentual do valor do saldo devedor da fatura.
Critérios de elegibilidade
Campo aberto (possibilidade de incluir URL).
Procedimentos de encerramento
Campo aberto (possibilidade de incluir URL).
Entidades citadas
Órgãos
Banco Central do Brasil
Normas citadas
Resolução BCB nº 32, de 2020ISO-3166ISO 4217
Temas
Open FinancePix
