Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 14 de julho de 2026
DespachoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 128
Despachos de 13 de julho de 2026-CGRS
Ministério do Trabalho e Emprego › Secretaria de Relações do Trabalho › Departamento de Relações do Trabalho
Texto integral
Despachos de 13 de julho de 2026-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6313 (9203617), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.200597/2026-78, de interesse do SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA REGIONAL DE ROSÁRIO MUNIM E LENÇÓIS MARANHENSES/MA, CNPJ 07.385.020/0001-77, para representação da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Rosário, Santa Rita, Bacabeira, Morros, Presidente Juscelino, Axixá, Cachoeira Grande, Icatu, Humberto de Campos, Primeira Cruz, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6285 (SEI 9147146), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201212/2026-90, de interesse do SITIEAHGO - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Extrativa de Alto- Horizonte - GO, CNPJ 09.193.085/0001-46, tendo em vista a não caracterização de categoria, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6289 (SEI 9165541), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201305/2026-14, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico de Guarapuava, CNPJ 79.262.325/0001-00, tendo em vista a não caracterização de categoria, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6299 (SEI 9187055), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201340/2026-33, de interesse do SINDSUL - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO CONE SUL DE RONDÔNIA, CNPJ 15.893.266/0001-88, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6300 (SEI 9189076), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201352/2026-68, de interesse do SINDSAUDE - JF - SINDICATO DE HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE JUIZ DE FORA, CNPJ 17.799.560/0001-50, tendo em vista a não caracterização de categoria, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6303 (SEI 9194208), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201383/2026-19, de interesse do Sindicato dos Agricultores(as) Familiares e Empreendedores(as) Familiares Rurais e Patronal de BONITO-SAFER, CNPJ 53.327.192/0001-01, tendo em vista a não caracterização de categoria, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6279 (9143903), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.224509/2026-08, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE OURINHOS, CNPJ 54.699.699/0001-59, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fundamento no do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6309 (SEI 9203225), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201438/2026-91, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GOIABEIRA/MG, CNPJ 04.642.249/0001-51, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art.511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6305 (SEI 996345), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201445/2026-92, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS, CNPJ 27.648.361/0001-03, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 27, inciso II, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
