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Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 48

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.312/2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoComissão Técnica Nacional de Biossegurança

Texto integral

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.312/2026 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.020595/2021-42 Requerente: Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS CQB: 165/02 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10879/2026, publicado no DOU em 11/05/2026 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, PORTARIA Nº 397-RTR/UFMS (Designção da CIBio), em 15/03/2026, foi emitido pela Responsável Legal da instituição, Camila Celeste Brandão Ferreira Ítavo, para a destituição de James Venturini, João Renato de Jesus Junqueira, Juliano de Carvalho Cury, Paulo Gilvan Vieira Vital, Rafael Aiello Bomfim, Rodrigo Pires Dallacqua; e a inclusão de Adriana Conceiçon Guercio Menezes, Elisangela de Souza Loureiro, Karine de Cássia Freitas Gielow, Lais Lainy Moraes dos Santos, Leila Sabrina Ullmann, Maria Paula Ferreira Fialho Frazilio, Rita de Cássia Avellaneda Guimarães. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Adriana Conceiçon Guercio Menezes (Presidente), Maria Paula Ferreira Fialho Frazilio (Presidente Substituto), Edis Belinini Junior, Elisangela de Souza Loureiro, Karine de Cássia Freitas Gielow, Katia Motta, Lais Lainy Moraes dos Santos, Leila Sabrina Ullmann, Luiz Eduardo Roland Tavares, Paulo Eduardo Teodoro, Rita de Cássia Avellaneda Guimarães. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Mario Tyago Murakami Presidente da Comissão