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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 14 de julho de 2026

Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 49

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.318/2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoComissão Técnica Nacional de Biossegurança

Texto integral

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.318/2026 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.022570/2023-45 Requerente: Universidade Federal Fluminense / Instituto de Biologia - IB/UFF CQB: 594/22 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10920/2026, publicado no DOU em 03/06/2026 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, PORTARIA UFF Nº 68.824 (Alteração de Composição da CIBio), em 24/07/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Antônio Cláudio Lucas de Nóbrega, para a destituição de Alexandre dos Santos Rodrigues, Ana Lucia Marques Ventura, Fábio Barrozo do Canto, Izabel Christina Nunes de Palmer Paixão, Maria Fernanda de Souza Costa Silva, Mariana Rodrigues Pereira, Mauricio Afonso Vericimo, Roberto Paes de Carvalho; e a inclusão de Elisabeth Maróstica, Flavia Thiebaut Andrade Zanon Barroso, Helvécio Cardoso Corrêa Póvoa. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Helvécio Cardoso Corrêa Póvoa (Presidente), Elisabeth Maróstica, Flavia Thiebaut Andrade Zanon Barroso. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Mario Tyago Murakami Presidente da Comissão