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ResoluçãoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 64

RESOLUÇÃO CD Nº 52, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Conselho Diretor

Texto integral

RESOLUÇÃO CD Nº 52, DE 9 DE JULHO DE 2026 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 775ª Reunião, realizada em 09 de julho de 2026, bem como a deliberação do VOTO/INCRA/CD/Nº 64/2026 - DQ; e Considerando os termos e exposições do Processo nº 54160.001918/2009-17, referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo de São Braz/BA; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo São Braz, elaborado pela Comissão instituída pelas Ordens de Serviço: INCRA/GAB/BA/Nº127/2011 (0583402) pág. 60, INCRA/GAB/BA/Nº55/2012 (0583402) pág. 89, INCRA/GAB/BA/Nº54/2012 (0583402) pág. 91, INCRA/GAB/BA/Nº30/2013 (0583402) pág. 102, INCRA/GAB/BA/Nº90/2015 (0583402), pág. 200 e INCRA/GAB/BA/Nº86/2017 (0583402) pág. 251 e aprovado pelo Comitê de Decisão Regional, conforme Ata de Reunião (3734043). Considerando os termos e exposições dos documentos: - Nota Técnica nº 270/2025/SR(05)BA-Q1/SR(05)BA-Q/SR(05)BA/INCRA (23142243); - PARECER n. 00051/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (25194110); - Ata Reunião CDR (25801806); - Nota Técnica nº 620/2026/DQI-2/DQ (27279473); - Nota Técnica nº 854/2026/DQI-2/DQ (27431449); - Nota Técnica nº 1864/2026/DQI-2/DQ (28074177); - Nota Técnica nº 2855/2026/DQI-2/DQ (28677136); - PARECER Nº 00170/2026/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (29033822); resolve: Art. 1º. Julgar improcedentes os recursos apresentados por Maria Quitéria Vital de Carvalho; Agrícola Cantagalo Ltda; Carlos Raimundo de Viveiros Libório; Clóvis Araújo Nunes; Ivo Antonio Amado dos Santos; Penha Papéis e Embalagens Ltda e Paranaguá Agropecuária Ltda e Property Logic Brasil Empreendimentos e Participações Ltda constantes nos autos do processo administrativo nº 54160.001918/2009-17. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES Presidente do Conselho