Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 14 de julho de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 64
RESOLUÇÃO CD Nº 52, DE 9 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Conselho Diretor
Texto integral
RESOLUÇÃO CD Nº 52, DE 9 DE JULHO DE 2026
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 775ª Reunião, realizada em 09 de julho de 2026, bem como a deliberação do VOTO/INCRA/CD/Nº 64/2026 - DQ; e
Considerando os termos e exposições do Processo nº 54160.001918/2009-17, referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo de São Braz/BA;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo São Braz, elaborado pela Comissão instituída pelas Ordens de Serviço: INCRA/GAB/BA/Nº127/2011 (0583402) pág. 60, INCRA/GAB/BA/Nº55/2012 (0583402) pág. 89, INCRA/GAB/BA/Nº54/2012 (0583402) pág. 91, INCRA/GAB/BA/Nº30/2013 (0583402) pág. 102, INCRA/GAB/BA/Nº90/2015 (0583402), pág. 200 e INCRA/GAB/BA/Nº86/2017 (0583402) pág. 251 e aprovado pelo Comitê de Decisão Regional, conforme Ata de Reunião (3734043).
Considerando os termos e exposições dos documentos:
- Nota Técnica nº 270/2025/SR(05)BA-Q1/SR(05)BA-Q/SR(05)BA/INCRA (23142243);
- PARECER n. 00051/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (25194110);
- Ata Reunião CDR (25801806);
- Nota Técnica nº 620/2026/DQI-2/DQ (27279473);
- Nota Técnica nº 854/2026/DQI-2/DQ (27431449);
- Nota Técnica nº 1864/2026/DQI-2/DQ (28074177);
- Nota Técnica nº 2855/2026/DQI-2/DQ (28677136);
- PARECER Nº 00170/2026/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (29033822); resolve:
Art. 1º. Julgar improcedentes os recursos apresentados por Maria Quitéria Vital de Carvalho; Agrícola Cantagalo Ltda; Carlos Raimundo de Viveiros Libório; Clóvis Araújo Nunes; Ivo Antonio Amado dos Santos; Penha Papéis e Embalagens Ltda e Paranaguá Agropecuária Ltda e Property Logic Brasil Empreendimentos e Participações Ltda constantes nos autos do processo administrativo nº 54160.001918/2009-17.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
Presidente do Conselho
