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DespachoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 129

Despachos de 13 de julho de 2026-Gabinete

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Relações do Trabalho › Gabinete

Texto integral

Despachos de 13 de julho de 2026-Gabinete O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1467 (7208841), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.213733/2025-17, interposto pelo SINDALIMENTOS - Sindicato Prof dos Tran Ind Alimentos de Passos, CNPJ: 23.767.932/0001-60, em face do indeferimento do seu processo de alteração estatutária 19964.209390/2025-88, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1465 (7208346), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.213800/2025-95, interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Plano de Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia do Instituto Nacional do Câncer - SINDIAFIANCA, CNPJ 61.337.355/0001-65, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1520 (7390482), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 47979.279344/2025-12 (7245217), interposto pelo Sindicato das Cooperativas de Crédito do Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ 57.601.529/0001-88, processo de Pedido de Registro Sindical nº 19958.253738/2024-72, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1518 (7386452), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.214026/2025-30 (7173119), interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário da Região de Lagos - RJ, CNPJ nº 61.816.382/0001-10, processo de Pedido de Registro Sindical nº 47979.204373/2025-21, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1535 (7478277), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.214952/2025-13 (7396656), interposto pelo SINTRAFESC - Sindicato dos Trab. no Serv. Púb. Federal no Est. SC (Impugnante 1), CNPJ: 80.673.981/0001-77, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1545 (7533491), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.214563/2025-80 (7311765), interposto pelo Sindicato das Indústrias de Laminados e Utensílios Domésticos de Alumínio do Estado da Paraíba, CNPJ nº 61.602.360/0001-58, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1523 (7404200), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.214314/2025-94 (7242851), interposto pelo Sindicato das Cooperativas Agropecuárias de Cândido Mota - SP, CNPJ nº 10.330.473/0001-00, processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.210238/2025-48, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. MARCOS PERIOTO