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ResoluçãoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 64

RESOLUÇÃO CD Nº 50, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Conselho Diretor

Texto integral

RESOLUÇÃO CD Nº 50, DE 9 DE JULHO DE 2026 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 775ª Reunião, realizada em 09 de julho de 2026, bem como a deliberação do VOTO/INCRA/CD/Nº 62/2026 - DQ; e Considerando os termos e exposições do Processo nº 54180.001444/2013-43, referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo Boa Esperança/RJ; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Boa Esperança, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço/INCRA/SR07/G/nº 7, de 12 de fevereiro de 2014 - Publicado no Boletim de Serviço nº 07 de 17/02/2014; posteriormente complementada por: Ordem de Serviço/INCRA/SR07/G/nº27/2014, de 23 de outubro de 2014 e Ordem de Serviço/INCRA/SR07/G/nº32 de 31 de agosto de 2015; Considerando os termos e exposições dos documentos: - Nota Técnica nº 3382/2024/SR(07)RJ-Q1/SR(07)RJ-Q/SR(07)RJ/INCRA (22589575); - PARECER n. 00040/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (24102849); - Voto Nº 164/2025/SR(07)RJ-Q/SR(07)RJ/INCRA (24254599); - Nota Técnica nº 4720/2025/DQI-2/DQ (26264201); - PARECER Nº 00091/2026/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (28607848); - PARECER Nº 00095/2026/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (28572603); - PARECER Nº 00112/2026/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (28607855); - PARECER Nº 00111/2026/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (28607871); - PARECER Nº 00116/2026/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (28607884); - PARECER Nº 00117/2026/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (28625269); - PARECER Nº 00118/2026/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (28625281); - PARECER Nº 00121/2026/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (28731593); - PARECER Nº 00122/2026/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (28751472); resolve: Art. 1º. Julgar improcedentes os recursos apresentados por Ivany Lacerda Monteiro Ramos; Quanta Geração S/A; José Luiz de Sá Cavalcanti; FV1 Empreendimento e Participações LTDA; BZ Desenvolvimento Imobiliário SPE LTDA; Maurício Cardoso Arouca; Maria Izabel Lima Rocha Bebianno Montenegro; SPE Dominus; Espólio de Carmen Teixeira Gonçalves e Percy Ribeiro Gonçalves, constantes nos autos do processo administrativo nº 54180.001444/2013-43. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES Presidente do Conselho