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ResoluçãoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 64
RESOLUÇÃO CD Nº 49, DE 9 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Conselho Diretor
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RESOLUÇÃO CD Nº 49, DE 9 DE JULHO DE 2026
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 775ª Reunião, realizada em 09 de julho de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 61/2026 - DQ; e
Considerando os termos e exposições do Processo nº 54100.000012/2017-91, referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo Nova Betel/PA;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Nova Betel, elaborado pela Comissão instituída pelas Ordens de Serviço nº 1407/2022/NE)F4/SR(PA/NE)F/SR(PA/NE)/SR(PA/INCRA de 02 de agosto de 2022 e nº 2165/2024/NE)G/SR(PA/NE)/SR(PA/INCRA, de 14 de outubro de 2024;
Considerando os termos e exposições dos documentos:
- ANÁLISE Nº 65846/2025/SR(01)PA-Q1/SR(01)PA-Q/SR(01)PA/INCRA (26346686);
- PARECER Nº 00223/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (26857544);
- ATA CDR SR(01)PA Nº 01/2026 (27045988);
- NOTA TÉCNICA Nº 1580/2026/DQI-2/DQ (27865959);
- PARECER Nº 00144/2026/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (28924319); resolve:
Art. 1º Julgar improcedente o recurso apresentado pela Associação de Moradores, Agricultores, Quilombolas, Ribeirinhos da Vila Socorro Mariquita, São José Castanhalzinho e Santa Rosa, constantes nos autos do processo administrativo nº 54100.000012/2017-91.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
Presidente do Conselho
