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ResoluçãoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 64

RESOLUÇÃO CD Nº 49, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Conselho Diretor

Texto integral

RESOLUÇÃO CD Nº 49, DE 9 DE JULHO DE 2026 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 775ª Reunião, realizada em 09 de julho de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 61/2026 - DQ; e Considerando os termos e exposições do Processo nº 54100.000012/2017-91, referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo Nova Betel/PA; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Nova Betel, elaborado pela Comissão instituída pelas Ordens de Serviço nº 1407/2022/NE)F4/SR(PA/NE)F/SR(PA/NE)/SR(PA/INCRA de 02 de agosto de 2022 e nº 2165/2024/NE)G/SR(PA/NE)/SR(PA/INCRA, de 14 de outubro de 2024; Considerando os termos e exposições dos documentos: - ANÁLISE Nº 65846/2025/SR(01)PA-Q1/SR(01)PA-Q/SR(01)PA/INCRA (26346686); - PARECER Nº 00223/2025/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (26857544); - ATA CDR SR(01)PA Nº 01/2026 (27045988); - NOTA TÉCNICA Nº 1580/2026/DQI-2/DQ (27865959); - PARECER Nº 00144/2026/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (28924319); resolve: Art. 1º Julgar improcedente o recurso apresentado pela Associação de Moradores, Agricultores, Quilombolas, Ribeirinhos da Vila Socorro Mariquita, São José Castanhalzinho e Santa Rosa, constantes nos autos do processo administrativo nº 54100.000012/2017-91. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES Presidente do Conselho