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ResoluçãoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 63
RESOLUÇÃO CD Nº 48, DE 9 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Conselho Diretor
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RESOLUÇÃO CD Nº 48, DE 9 DE JULHO DE 2026
Desapropriação por interesse social (Lei nº 4132/1962). Encaminhamento da matéria para a expedição de Decreto Presidencial.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 775ª Reunião, realizada em 09 de julho de 2026, bem como a deliberação do VOTO/INCRA/CD/Nº 59/2026 - DT; e
Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo nº 54000.071990/2025-56, inaugurado pela Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(13)MT, que culminou com a Reunião do Comitê de Decisão Regional, datada de 26/03/2026, a qual aprovou o prosseguimento do processo de desapropriação nos termos da Lei Federal nº 4.132/1962, do imóvel rural denominado Fazenda São Sebastião II, também conhecido como Gleba Pelissioli;
Considerando o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis prevista na legislação, dentre elas a desapropriação por interesse social, prevista na Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962;
Considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra e o interesse da Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(13)MT em destinar o imóvel à política de reforma agrária; resolve:
Art. 1º Autorizar o Presidente do Incra a encaminhar a proposta de decretação, na forma da Lei nº 4.132/1962, do imóvel rural denominado "Fazenda São Sebastião II", também conhecido como Gleba Pelissioli, com área de 7.864,9883 hectares, objeto das matrículas nº 4.120, 5.673 e 14.047 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Vila Rica/MT, localizado no município de Santa Terezinha, estado de Mato Grosso, cadastrado no SNCR sob o código nº 901.059.300.306-8.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
Presidente do Conselho
