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DespachoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 99

DESPACHO Nº 2.187, DE 2 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 2.187, DE 2 DE JULHO DE 2026 Processo nº 48500.011641/2026-22. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A., CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Decisão: Autorizar a Interessada a explorar a UFV Boaventura, CEG nº UFV.RS.RJ.075590-7.01, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica (AP), com 13.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Itaboraí, no estado do Rio de Janeiro. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://legislacao.aneel.gov.br. THAÍS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta