Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 14 de julho de 2026
AtaSeção 1 · Edição 130 · Pág. 191
Ata
Tribunal de Contas da União › 1ª Câmara
Texto integral
1. Processo TC-021.853/2025-8 (REFORMA)
1.1. Interessados: Abenildo Jose Bezerra da Silva (014.449.214-87); Adao Cassemiro Ferraz (069.577.577-49); Adao Ignacio Veras (045.367.540-91); Adeildo de Mendonca Ramos (064.841.747-68); Adeildo de Mendonca Ramos (064.841.747-68); Adelmatos Souza Matos (548.649.928-00); Adir Michelane Nahum (118.367.099-00); Alberto Simao da Silva (007.230.102-34); Alberto Versiano Muller Filho (065.020.677-00); Aldir Freitas (704.085.727-87); Alexandre Costa Neto (012.115.287-15); Alfredo Augusto Bezerra Junior (908.204.605-91); Alvarez Duarte Guedes (006.041.274-72); Amantino da Silva Lopes (060.423.099-00); Ana Lucia Pires Pereira (814.690.397-53); Antonio Barroso da Cruz (007.434.452-87); Antonio Dias de Araujo (010.145.954-87); Antonio Fernando Pinto da Silva (130.203.747-15); Antonio Fernando Pinto da Silva (130.203.747-15); Antonio Ferreira Cardoso (059.656.917-34); Antonio Gomes de Moraes (053.062.307-25); Antonio Pedro dos Santos (058.438.207-34); Antonio Teixeira de Araujo (066.872.617-20); Aparecido Fabiano (272.680.718-68); Ari Jose dos Santos (723.376.487-53); Ari Jose dos Santos (723.376.487-53); Ariosto Micelli Viana (031.632.370-53); Ariosvaldo da Gloria (001.359.757-43); Aristarcho Pereira de Mattos (051.926.507-63); Aristarcho Pereira de Mattos (051.926.507-63); Aristides Mezabarba Junior (024.199.607-42); Armando Carneiro da Cunha Portugal (072.585.857-53); Armelindo Pasquali (013.748.002-44); Artur Teles de Oliveira (022.513.881-68); Artur Teles de Oliveira (022.513.881-68); Artur Teles de Oliveira (022.513.881-68); Assis Vicente de Arruda Junior (049.769.651-71); Assuncao Franca (417.235.622-20); Augusto Pereira de Souza (065.177.492-68); Benjamim da Fonseca Dutra (066.675.200-10); Boleslau Zwan (007.882.010-34); Brendo Kallif Ferreira Coelho (069.105.651-00); Carlos Antonio Fogaca de Almeida (233.674.237-34); Carlos Raimundo da Cunha (005.085.789-49); Caubi Lins de Medeiros (329.370.088-87); Celso de Souza (892.177.057-72); Ceni Carlim (589.461.289-68); Cesar Nascimento (021.656.197-34); Charles de Souza Freitas (539.459.640-91); Clovis da Silveira Goncalves (001.774.232-34); Cynthia de Sousa Petzold (337.089.498-03); Daniel Moura Candido (433.075.740-00); Decio Medeiros dos Santos (009.851.474-15); Dionizio Teixeira (084.522.967-20); Durval Sudario Evangelista (054.036.937-34); Edgard dos Santos Silva (069.247.357-20); Edmilson Batista do Nascimento (207.893.868-87); Edmilson Bezerril da Silveira (012.102.204-82); Edmilson Bezerril da Silveira (012.102.204-82); Edmirson Maranhao Ferreira (026.668.557-91); Edson Sathler Figueiredo (403.069.257-53); Edson Sathler Figueiredo (403.069.257-53); Eduardo Marques Riba (898.580.427-87); Eduardo Nelson Pereira de Oliveira (033.326.837-72); Enete Tavares (054.649.947-34); Ernany Alves Coutinho (164.449.737-91); Eugenio Silvestre Botelho (085.480.567-20); Evaristo da Silva (107.066.667-04); Flavio Juliano Delicato (008.012.670-72); Francisco Franklin da Silva (010.467.721-04); Francisco Franklin da Silva (010.467.721-04); Francisco Tavares da Silva Segundo (186.234.093-53); Fulgencio Marquites Maia (086.763.307-78); Geraldo Fernandes do Carmo (494.254.048-87); Geraldo Moraes de Sousa (014.088.524-20); Geraldo Nazareth de Oliveira (232.025.997-04); Gerson Luis Henemann de Lima (382.760.620-91); Gilberto Andrade da Silva Andrade (784.959.977-20); Gilberto Cesar Barbosa (039.041.647-91); Gilberto Oliveira dos Santos (594.157.467-34); Gilvan dos Santos (413.366.904-53); Guilherme Fernando Mergulhao de Oliveira (002.619.122-91); Helio Cardoso (130.053.677-20); Helio Cunha de Souza (038.238.657-49); Helio Faria de Medeiros (002.191.345-53); Helio Goncalves (085.267.960-20); Hilton Goncalves Vianna (071.943.077-15); Ilton Lucas Santana (020.805.757-91); Ilton Lucas Santana (020.805.757-91); Israel Gomes Filho (081.606.947-68); Ivan Gomes Cancello (017.990.107-91); Izidio Pinto da Silva (015.111.652-00); Jacob Neves Barbosa (059.480.617-87); Jader Emilio da Silveira Lancanova (986.414.920-20); Joao Ataliba de Oliveira Selleiro (029.341.678-87); Joao Ataliba de Oliveira Selleiro (029.341.678-87); Joao Batista Faria (502.781.348-15); Joao Batista Faria (502.781.348-15); Joao Batista Vieira da Silva (061.523.097-00); Joao Evangelista Ponce (788.995.838-20); Joao Evangelista Ponce (788.995.838-20); Joao Evangelista Teixeira Netto (062.037.447-00); Joao Francelino Filho (010.941.144-72); Joao Francelino Filho (010.941.144-72); Joao Luiz Messa e Silva (385.351.650-53); Joao Martins Toledo Filho (027.293.777-00); Joao Romero Rojas (033.619.857-49); Jordao Fernandes dos Santos Junior (462.620.169-53); Jorge Antonio de Oliveira Luiz (718.393.727-53); Jorge Augusto da Silva (739.799.537-34); Jorge Augusto da Silva Carneiro (057.344.237-18); Jorge Gomes de Azevedo (011.872.520-34); Jorge Guarai Sant Ana (019.075.307-20); Jorge Jose Garcia (788.958.718-04); Jorge Jose Garcia (788.958.718-04); Jorge Jose Garcia (788.958.718-04); Jorge Luis Domingos Ferreira (981.066.437-00); Josadack da Silva Santos (100.999.217-15); Jose Alcantara Bomfim (031.836.617-72); Jose Camilo Filho (096.839.098-68); Jose Camilo Filho (096.839.098-68); Jose Carlos Alves Moreira (131.215.290-72); Jose Carlos Pinheiro Marques (033.769.587-34); Jose Carlos Pinheiro Marques (033.769.587-34); Jose Ferreira Rocha (007.202.161-68); Jose Figueira de Meneses (030.283.214-91); Jose Geraldo Vasconcelos (059.040.487-34); Jose Gomes de Assis (002.569.782-04); Jose Guedes Palma (031.813.160-91); Jose Henrique Arruda de Figueiredo (429.454.884-34); Jose Leocadio Filho (003.339.803-87); Jose Manzo (007.148.798-00); Jose Monteiro Bentim (023.354.097-00); Jose Moraes Filho (034.652.253-68); Jose Moraes Filho (034.652.253-68); Jose Moraes Filho (034.652.253-68); Jose Nogueira Maia (039.148.793-00); Jose Pereira Maia Netto (080.946.240-00); Jose Ribamar Penha Frazao (004.014.804-10); Jose Severino Silva Felinto (325.290.907-34); Jose Souto Filho (026.492.257-34); Jose Vieira Leite (012.858.584-68); Jose Zeferino da Luz (015.622.824-68); Justino Vieira (038.313.537-00); Leandro Ferreira (005.651.639-81); Lelio de Miranda Valle (021.286.757-15); Luiz Carlos Fernandes (037.037.547-53); Luiz Fernando Faria Sodre de Castro (041.785.807-87); Luiz Neri dos Passos (264.550.727-15); Manoel Caetano da Silva (135.124.637-20); Manoel Cavalcante dos Santos (034.318.602-06); Manoel Farias de Franca (069.762.477-34); Manoel Salvino da Silva (072.325.437-00); Manuel Messias dos Santos (006.396.564-04); Manuel Messias dos Santos (006.396.564-04); Marco Aurelio Oliveira da Silva Serra (083.661.687-19); Marcos Antonio Camargo (022.857.577-00); Marcos Antonio Saraiva (016.203.517-90); Mauro Soares Amaral (716.135.877-91); Miguel Milton de Oliveira (129.931.318-34); Miguel Milton de Oliveira (129.931.318-34); Milton Ferreira de Lucena (007.189.804-25); Milton Pereira (057.064.837-87); Napoleao Furtado Filho (020.696.447-15); Nelson Xavier Hernandes (013.960.800-15); Nelson da Costa (108.843.947-00); Nery Gil da Cunha (035.274.920-20); Neyve Machado Santos (019.217.258-18); Nilson Dias Sobrinho (185.257.501-82); Nilson Ferreira Rodrigues (673.311.907-25); Noredim Muhammad (006.803.890-91); Orlando Silveira dos Santos (073.937.097-91); Orlando de Nazare Gentil Mendes (038.021.167-04); Osmar Jose Fontinele (053.217.947-15); Osmar Pereira da Silva (041.462.472-68); Paula Clelia de Nardi da Rosa (114.234.617-03); Paulo Henrique Gomes dos Santos (836.617.274-00); Paulo Luiz dos Santos (883.041.597-91); Pedro Fernandes Neto (043.286.804-63); Pedro Ramos da Silva (158.705.968-15); Renan da Costa (910.961.628-49); Ronaldo Eustaquio de Araujo (155.111.976-53); Ronaldo Eustaquio de Araujo (155.111.976-53); Ronaldo Eustaquio de Araujo (155.111.976-53); Rudi de Oliveira Cardoso (251.679.440-15); Sebastiao Batista (494.245.568-53); Sebastiao Batista (494.245.568-53); Sebastiao Batista (494.245.568-53); Sebastiao Dalmeida Junior (067.954.987-00); Sebastiao Zerbinato Martins (038.771.161-91); Sebastiao Zerbinato Martins (038.771.161-91); Sebastiao de Souza Monjardim (018.306.437-20); Sergio Antonio Amaro (024.614.200-68); Sergio Gomes Pereira (005.993.447-68); Sergio Mauricio Reis de Carvalho (224.293.447-34); Sergio Mauro Planco (116.059.957-20); Sergio Mauro Planco (116.059.957-20); Sergio Mauro Planco (116.059.957-20); Severino Lourival de Lima (006.797.044-34); Severino Ramos de Oliveira (009.798.054-49); Sylvio da Silva Coelho (060.611.257-04); Tiago Augusto Nicolau (436.150.148-39); Virginaldo Maia Marques (006.146.965-34); Waldir Francisco das Neves Silveira (051.908.437-34); Waldir Leite da Cruz (030.044.574-15); Walter Jeronimo (523.651.828-87); Walter Lopes (059.709.707-00); Washington Luiz Ribeiro (312.210.177-72); Welthon Key Rodrigues Rocha (764.226.153-53); Wiliam Marques Pereira (085.290.607-25); Zola Pozzobon (185.076.467-00)
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica; Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Comando da Marinha; Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército; Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Odair Cunha.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3582/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTO e relacionado este processo de tomada de contas especial instaurada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em decorrência da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados ao Município de Comodoro/MT, por meio do Convênio CRT/MT 026/2010 (Siafi 737551, peça 13).
Considerando a edição da Resolução 344, de 11/10/2022, que regulamenta, no âmbito deste Tribunal de Contas da União, a verificação da prescrição do exercício de suas pretensões persecutórias.
Considerando que, conforme exame efetuado pela Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (peças 137 a 139), com o qual concordou o Ministério Público de Contas (peça 140), ocorreu a prescrição das pretensões persecutórias a cargo deste Tribunal, nos termos dos arts. 8º e 11 da Resolução 344/2022.
Considerando o disposto nos artigos 143, V, alínea "a" e 169, VI, do Regimento Interno do TCU, e artigos 8º, 11 e 12, parágrafo único, da Resolução 344/2022.
Considerando não se tratar de processo nem de matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do Regimento Interno.
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o seu encerramento o encaminhamento de cópia desta deliberação e das peças 137 e 140 aos responsáveis e demais interessados.
1. Processo TC-021.173/2025-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Marcelo Beduschi (535.319.651-15); Marlise Marques Moraes (385.501.722-00)
1.2. Órgão: Prefeitura Municipal de Comodoro - MT.
1.3. Relator: Ministro Odair Cunha.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3583/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTO e relacionado este processo de representação sobre possíveis irregularidades na Concorrência 56/2026, promovida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, tendo por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de revitalização e melhorias referentes ao programa Revitaliza-BR, localizados na rodovia BR-363/PE (km 0,00 ao km 6,80), trecho da baía de Santo Antônio à baía de Sueste, com extensão total de 6,80 km no trecho insular de Fernando de Noronha (peça 4).
Considerando que a representante alega como supostas irregularidades, em síntese, a habilitação irregular de licitante com proposta inexequível e apresentação de documento novo em razão de diligência, alterando os termos da proposta vencedora após a fase de lances.
Considerando que tais alegações foram devidamente enfrentadas no âmbito da decisão de recurso administrativo no âmbito do DNIT (peça 16), e que conforme parecer da Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (peça 25), não houve alteração do objeto, do preço global, dos preços unitários, do desconto ofertado ou da matriz econômica subjacente à proposta vencedora, tendo a documentação adicional servido apenas como elemento demonstrativo da viabilidade econômica de premissas já contempladas na oferta originalmente apresentada, permanecendo a licitante vencedora integralmente vinculada à sua proposta inicial.
Considerando, por fim, o parecer da Unidade de Auditoria Especializada em Contratações pela improcedência da representação (peças 25 a 27), bem como o disposto nos artigos 43 da Lei 8.443/92; c/c os artigos 1º, inciso XXIV; 17, inciso IV; 143, inciso III; 234, § 2º, 2ª parte; 235 e 237, todos do Regimento Interno.
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la improcedente, determinar o seu encerramento e o encaminhamento de cópia desta deliberação e das peças 25 e 27 ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e ao representante, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.551/2026-0 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Órgão: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
1.2. Relator: Ministro Odair Cunha.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações).
1.5. Representação legal: João Vianey Veras Filho (30346/OAB-PE), representando Geoplan Engenharia Ltda.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3584/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTO e relacionado este processo de representação referente à concorrência 4/2026, promovida pelo Fundo Municipal de Saúde de Avelinópolis/GO, para a contratação de empresa para ampliação e adequação de unidade básica de saúde, com recursos federais e municipais.
Considerando que a representação preenche os requisitos de admissibilidade previstos no art. 170, § 4º, da Lei 14.133/2021, c/c os arts. 235 e 237, VII, do Regimento Interno do TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução 259/2014, estando acompanhada de indícios suficientes de irregularidade.
Considerando que a principal irregularidade apontada se refere a falhas na condução da fase de lances, com alteração abrupta do horário de reabertura da sessão pública, sem comunicação prévia em tempo hábil, o que pode ter comprometido a competitividade do certame e a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração.
Considerando que a análise técnica identificou plausibilidade jurídica nas alegações do representante, com fundamento nos princípios da publicidade, isonomia e competitividade previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021, bem como na jurisprudência do TCU, que exige comunicação prévia e em tempo hábil aos licitantes sobre alterações no cronograma de sessões públicas.
Considerando que, embora a falha procedimental tenha sido constatada, a anulação do certame não se mostra adequada, tendo em vista a consolidação da situação jurídica, a formalização do contrato e a provável execução do objeto, além da ausência de elementos concretos que demonstrem benefícios práticos decorrentes do retorno à fase de lances.
Considerando que a expedição de ciência ao Fundo Municipal de Saúde de Avelinópolis/GO sobre a impropriedade identificada é medida suficiente para prevenir a repetição da falha em certames futuros, em observância aos princípios da proporcionalidade, segurança jurídica e eficiência administrativa.
Considerando o disposto no artigo 1º, XXIV, na forma do art. 143, V, "a", ambos do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão de 1ª Câmara, de acordo com o parecer da unidade instrutiva emitido nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la procedente, encerrar e arquivar o processo, dando-se ciência desta decisão, bem como da instrução da unidade técnica (peça 25), ao representante e ao Fundo Municipal de Saúde de Avelinópolis/GO, fazendo-se a ciência sugerida na instrução emitida no processo.
1. Processo TC-013.788/2026-4 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Entidade: Fundo Municipal de Saúde de Avelinópolis.
1.2. Relator: Ministro Odair Cunha.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações).
1.5. Representação legal: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.6.1. dar ciência ao Fundo Municipal de Saúde de Avelinópolis/GO, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução - TCU 315/2020, sobre a seguinte impropriedade/falha, identificada na Concorrência 4/2026, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1.1. reabertura da sessão pública da Concorrência Eletrônica 4/2026, com comunicação da nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos em prazo reduzido, em desacordo com o art. 5º da Lei 14.133/2021 (princípios da publicidade, da razoabilidade, da isonomia e da competitividade) e com a jurisprudência do TCU, consubstanciada no Acórdão 1.453/2013-2ª Câmara, que exige comunicação prévia e em tempo hábil aos licitantes para assegurar sua ciência e participação no certame.
ACÓRDÃO Nº 3585/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de aposentadorias concedidas pelo Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas.
Considerando os arts. 1º, V, e 39, da Lei 8.443/1992, e art. 260, § 1º, do RI/TCU.
Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 7 e 8), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos (peças 3 e 4), conforme proposto.
1. Processo TC-012.287/2026-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Olavo Santos da Silva (060.035.162-91); Regina da Costa Ferreira (037.028.472-00)
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3586/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de admissões de pessoal pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 10 e 11), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de admissão de pessoal relacionados nos autos (peças 3 a 7), conforme proposto.
1. Processo TC-013.125/2026-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Elidiane Brabo Fernandes (001.759.832-08); Gilsara Simone Paulino (060.811.806-03); Jonatas dos Santos Pinheiro (047.815.861-04); Marcos Pereira Assunção (011.397.665-89); Pedro Rafael Mendes do Nascimento (015.385.753-61)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3587/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de admissões de pessoal pela Polícia Federal.
Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 9 e 10), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de admissão de pessoal relacionados nos autos (peças 3 a 6), conforme proposto.
1. Processo TC-013.148/2026-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Hiury Araújo Nascimento (040.163.091-90); Jader Melquiades de Araújo (077.045.224-85); Rafael Andrade de Souza (154.092.997-36); Vinicio Félix Cardoso dos Santos (127.259.237-51)
1.2. Órgão/Entidade: Polícia Federal.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3588/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de admissão de pessoal pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.
Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de admissão de pessoal relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.
1. Processo TC-013.160/2026-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Bianca Natália Poffo (072.345.859-66)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3589/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de admissões de pessoal pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 7 e 8), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de admissão de pessoal relacionados nos autos (peças 3 e 4), conforme proposto.
1. Processo TC-013.177/2026-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Diego Weber da Nóbrega (082.502.834-57); Samuel Almeida Camboim (083.077.514-54)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3590/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de admissões de pessoal pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 7 e 8), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de admissão de pessoal relacionados nos autos (peças 3 e 4), conforme proposto.
1. Processo TC-013.194/2026-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Amanda Indiana de Souza (062.413.426-14); Rogério Lúcio Fidelis (862.622.036-72)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3591/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de admissão de pessoal pela Universidade Federal do Oeste da Bahia.
Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de admissão de pessoal relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.
1. Processo TC-013.336/2026-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Raul Oliveira Moreira (052.679.615-40)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Oeste da Bahia.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3592/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de admissões de pessoal pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 8 e 9), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de admissão de pessoal relacionados nos autos (peças 3 a 5), conforme proposto.
1. Processo TC-013.348/2026-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Beatriz Eleotéria Moraes (100.321.797-40); Elaine Ribeiro de Andrade (099.422.017-00); Simone Tardeli Cardoso (954.706.387-15)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3593/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de admissão de pessoal pelo Ministério Público do Trabalho.
Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de admissão de pessoal relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.
1. Processo TC-013.461/2026-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Márcio José Mobs (013.463.780-10)
1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público do Trabalho.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3594/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de admissão de pessoal pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de admissão de pessoal relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.
1. Processo TC-013.480/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Allan Jones Araújo Barbosa (099.929.317-60)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3595/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de admissão de pessoal pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de admissão de pessoal relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.
1. Processo TC-013.486/2026-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Débora Pereira da Silva (015.556.254-10)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3596/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de admissões de pessoal pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/AM e RR.
Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 10 e 11), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de admissão de pessoal relacionados nos autos (peças 3 a 7), conforme proposto.
1. Processo TC-013.498/2026-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adenilton dos Santos Barroso (660.609.152-72); Alice Lacerda de Carvalho (074.680.176-97); Danyelle Barbosa de Queiroz Estevam (014.350.952-78); Neilany Neves Gomes (028.645.452-17); Raphael de Brito da Silva (616.712.583-04)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/AM e RR.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3597/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de admissão de pessoal pela Universidade Federal do Paraná.
Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 6 e 7), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de admissão de pessoal relacionado nos autos (peça 3), conforme proposto.
1. Processo TC-013.544/2026-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Yeda Gabriela Alves do Espírito Santo Silva (036.554.013-70)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3598/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de admissões de pessoal pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP.
Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 10 e 11), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de admissão de pessoal relacionados nos autos (peças 3 a 7), conforme proposto.
1. Processo TC-013.574/2026-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Artemis Tavares Pessoa Nicolau Barreto (059.752.824-11); Aurileide Alexandre Farias (048.192.774-30); Luter Caio da Cruz Nobre (029.261.573-63); Marcele de Souza Dantas Castello Branco (022.201.955-70); Marina Araújo de Carvalho Nazário (067.989.049-12)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3599/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de admissão de pessoal pela Advocacia-Geral da União; Banco Central do Brasil; Câmara dos Deputados; Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev; Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso; Instituto Nacional do Seguro Social; Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; Serviço Federal de Processamento de Dados; Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Universidade Federal de São Paulo.
Considerando o disposto no art. 143, II, do RI/TCU.
Considerando não se tratar de processo nem matéria vedada pelo art. 143, § 4º, do RI/TCU.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara e de acordo com os pareceres emitidos neste processo (peças 5, 6, 7 e 8), ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de admissão de pessoal constantes da lista sumária 62/2025 (peça 4), conforme proposto.
1. Processo TC-021.576/2025-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Abraão da Silva Almeida (054.842.185-43); Adalberto Cruz dos Santos (062.364.269-70); Adalberto Rolim Nogueira (049.987.141-39); Ademerio Gonçalves de Andrade (003.379.931-81); Ademir Moreira de Jesus (066.815.525-60); Adir Matos de Souza Júnior (038.020.960-88); Adriana Barbosa Cruz (110.380.026-48); Adriana Nami Yamakawa (277.601.338-80); Adriane Grazziotin (595.624.120-91); Adriane Menezes de Jesus (008.479.791-64); Adriano Diniz Castanheira (224.629.138-07); Adriano Luchetta (058.696.328-62); Adriano Rosetti Machado de Resende (020.249.901-42); Adriano de Carvalho Ricardo (131.316.657-00); Aislan Arichele Leal Queiroz (042.725.674-70); Alan Augusto Gomes de Andrade (086.980.184-83); Alan Cunha Ferreira (059.463.885-25); Alberto Arouca Peixoto (428.906.638-09); Alef Gustavo Campos da Silva (100.912.694-66); Alex dos Santos Saraiva (611.245.603-60); Alex dos Santos Silva (006.837.821-18); Alexandre Alves de Medeiros (166.848.337-81); Alexandre Araújo de Oliveira Silva (020.723.501-58); Alexandre Jorge Pádua (516.686.371-20); Alexandre Mandarino Santana (043.595.565-94); Alexandre Oliveira dos Santos (043.842.981-88); Alexandre Ornellas Cardeira (192.668.308-01); Alexandre de Melo (171.126.098-36); Alexandro Bruno Meneses de Araújo (065.404.393-00); Alexil da Mota Ferreira (430.636.675-87); Alexsandro dos Santos Rocha (855.999.643-53); Alice Assis de Figueiredo Roza (122.485.826-33); Aline Maluf (670.151.742-00); Aline Maria Baldez Custódio (049.905.744-94); Aline Pereira Casciano (089.019.087-94); Aline Ubal Przybylski (671.679.000-44); Aline de Oliveira Moreira (327.916.708-66); Aline de Souza Machado (227.806.158-50); Alisson Martins Ramos (031.920.766-82); Almir Pires de Carvalho Neto (060.747.415-73); Amanda Barbosa Borges (051.538.761-44); Amauri Bravo (032.592.326-48); Ana Agnes Gomes dos Santos (056.644.931-51); Ana Carmen Collodetti Brugger (267.035.801-20); Ana Carolina Bezerra Ferreira (000.962.781-29); Ana Carolina da Silva Santos (147.460.877-92); Ana Luísa Azevedo de Albuquerque (089.585.014-13); Ana Luísa Nascimento Soares de Moura (103.940.256-95); Ana Luísa Vieira Ferreira (012.310.453-02); Ana Luiza Macedo Costa (036.303.451-07); Ana Maria Moreira Bruzzi (844.700.976-91); Ana Maria Naufel Costa (028.672.193-70); Ana Maria de Assunção Lima (003.310.343-79); Ana Rafaela Alves Batista (399.997.448-69); Anaile Terumi Moura (381.798.478-29); Anderson Franciel de Castro (045.592.835-59); Anderson Luiz Ferreira (012.387.126-30); Anderson Pereira Firmino de Sá (107.372.017-97); André Augusto Fernandes (034.637.264-08); André Caetano Ferreira Nunes (804.237.957-91); André Castiel Batista Barbosa (901.954.852-20); André Luís Carvalho (041.203.651-74); André Luís Rossa Luz (009.867.431-51); André Luiz Barreto Mello (152.629.137-17); André Luiz Dias Resende (969.583.402-72); André Wastowski Aires (038.485.050-29); André de Souza Vanni (049.134.756-14); Andreia Tamanini de Araújo (024.101.137-02); Andres Stephanou Elsenbruch Filomena (845.769.950-49); Andressa Rosas de Menezes (140.222.557-14); Andrey Costa Bacovis (418.600.198-70); Andreza Carla Gomes Carvalho (095.525.734-40); Anelise Bastos Bucioli (225.269.978-79); Anieli Luize Pohl (025.129.990-25); Anny Caroline de Araújo Silva (117.511.254-24); Antônia Bruna Derze do Nascimento (030.061.912-00); Antônia Carolina Costa Pinheiro de Azevedo (014.280.956-08); Antônio Afonso Cordeiro Júnior (357.708.478-24); Antônio Carlos Freitas de Medeiros Júnior (108.234.949-69); Antônio Carlos Santos Marques (368.223.148-06); Antônio Emanuel Castelo Branco Cruz (026.501.523-54); Antônio Henrique Passos Santos (357.032.418-47); Antônio Latorraca Netto (033.742.581-74); Antônio Márcio Costa Ferreira (172.769.247-00); Antônio Rubene Novais Teixeira (228.098.048-77); Antônio Valdir dos Santos Faleiro (011.239.265-22); Apolo Henrique da Silva dos Santos (169.726.067-56); Aretusa Dias Dantas (015.411.232-12); Arthur Araújo de Medeiros Galindo (117.609.434-36); Arthur Scalco Campagnolo (146.855.547-28); Artur Nepomuceno Soares (027.601.703-06); Arturo de Assunção Santiago Fernandes (013.995.984-06); Atilio Veras dos Reis (608.746.213-99); Ayla Miho Ebesui (418.518.068-30); Ayslanya Jerônimo Wanderley Ferreira (072.493.544-42); Bárbara Nickel de Haro Gomiero (056.640.059-63); Bárbara Sandim de Campos (089.433.236-89); Beatriz Menezes Marques de Oliveira (113.226.227-52); Beatriz Ribeiro Oliveira (054.744.921-62); Beatriz Schuwartz Borba Marques (141.022.127-01); Bernardo Bartolo Bellucco (158.235.067-16); Betina Vitória Batista Monteiro (004.740.602-09); Boaventura Martins Lima Júnior (048.889.843-95); Breiner Júnio Moraes (055.807.367-03); Breno Luigi de Souza Mazza (028.473.921-90); Bruna Gabriela de Carvalho Pinto (357.086.438-38); Bruna Gomes Naujalis (033.680.392-37); Bruna Salles Bravo (376.265.838-25); Bruna Soares Rios (142.393.397-40); Bruna da Costa Brandão (142.910.907-65); Bruno Aparecido da Silva (383.053.858-84); Bruno Borges Fregonezi (313.239.898-54); Bruno Carneiro Moita Andrade (050.523.494-75); Bruno Emílio Blaas Quevedo (023.283.760-02); Bruno Ferreira dos Santos (092.121.816-86); Bruno Germano Borics (088.395.677-20); Bruno Horácio Antunes (702.317.951-81); Bruno Kendy Yoshizumi (043.978.799-82); Bruno Ourique Fonseca (029.699.820-64); Bruno Sales Asfora de Oliveira (055.679.154-11); Bruno Salomão Marioto Resende (131.234.036-37); Bruno Santana de Souza (052.572.415-01); Bruno Tadeu da Costa (454.614.928-00); Bruno da Silva Lopes (126.299.487-06); Bruno de Jesus Barreira Pereira (107.714.817-80); Bruno de Lima Araújo (095.457.327-76); Bruno de Oliveira Lima (073.803.286-70); Caa Marciniak Fonseca (825.224.300-25); Cainã Batista Araújo (078.559.113-32); Caio César Andrade Bezerra da Silva (116.855.847-64); Caio César Bezerra de Almeida (049.423.934-42); Caio César Câmara Soares (025.398.413-09); Caio César Chaves Mattos (075.553.404-29); Caio Luiz do Prado Seixas (034.747.745-30); Caio Ribeiro Galvão (122.972.644-61); Caio Ruggiero Nicolau Santos (010.612.641-57); Caio Tadashi Kawaoku (392.740.108-00); Caio Vinícius Carlos Frutuoso (098.604.454-78); Camila Corrêa de Lima (147.896.857-56); Camila Cristina Cavalcanti de Melo (056.714.954-40); Camila Epitácio Cravo Teixeira (051.987.414-50); Camila Giron de Souza (163.320.977-60); Camila Leite Vaz da Silva (122.588.857-36); Camile Antunes Zanfirov (381.872.018-51); Camilla Cabral Dalia (063.996.004-99); Carina dos Reis Santos Verones (069.145.666-66); Carla Schayane Costa Pianco (101.304.724-92); Carlos Eduardo Mori (260.875.998-00); Carlos Heitor Vieira Luz Montes (063.010.325-94); Carlos Rodrigo Xavier da Silva (095.966.054-29); Carolina de Freitas Pereira (063.935.236-70); Caroline Marques da Silva (097.045.514-36); Caroline Rafael Vieira (159.731.507-98); Caroline Silva dos Anjos (448.220.768-30); Caroliny Azevedo Gonçalo Silva (077.050.054-41); Cassiano Delgado Araújo Bruckhoff (857.329.740-91); Cauê Ferreira Bueno da Silva (116.858.336-59); Célio Santana Lopes (099.076.746-99); Celso Henrique Pereira (154.527.768-00); Celton José dos Santos Costa (076.760.336-24); Charlene Silva de Almeida (019.780.155-26); Charles Humberto Xavier (097.903.386-19); Chiara Gomes de Lima (078.844.246-57); Christian Daniel Heimann (021.898.980-64); Chrystian Gustavo Martins Nascimento (054.360.543-40); Cintia Hor Meyll Silva (118.200.767-84); Clara Oliveira Silveira (023.150.860-35); Clarissa Lino Passos Machado (094.505.417-36); Cláudia Pudell Kuhnen (044.781.409-52); Cláudio Borin (177.671.358-37); Cláudio Cabaleiro da Costa (101.477.298-23); Cláudio Gabriel de Lemos Almeida (009.935.011-41); Cláudio de Figueiredo Mafra (165.779.508-06); Cléber Guimarães Lima (040.383.099-08); Cléber Marcelo da Silva (044.286.156-71); Cleiber Garcia da Cruz (260.952.111-15); Cleiton Samuel Santana Oliveira (075.798.155-08); Clerisson dos Santos e Silva (978.020.771-68); Cosme Coelho do Carmo (783.579.187-00); Cristhian Ribeiro Quines (031.044.760-71); Cristiane Grando Santa Rosa (364.783.948-59); Cristiane Junqueira Pereira (258.789.688-60); Cristiano dos Santos (005.945.870-42); Cristina Farias (824.443.900-91); Cyro Moraes de Viegas Ribeiro (121.175.687-42); Dan Veer Sawnani (997.370.002-34); Dandara Denisia de Brito Melo (983.857.203-91); Daniel Bruno da Silva (105.124.857-47); Daniel Correa Coan (621.769.350-04); Daniel Garcias Gonçalves (013.618.201-10); Daniel Victor Pinto Costa (052.952.374-43); Daniela Mari Mochida (326.669.498-85); Daniela Rocha de Souza (055.912.401-51); Daniela de Oliveira Farina (080.326.406-22); Daniele Aparecida Alves Martins (005.151.030-80); Daniele Bonat (877.391.009-00); Daniele Elisa Redieske (027.087.990-02); Danielle Baraúna Silva (795.966.142-15); Danilo Barcellos Bueno (330.580.018-60); Danilo Bizarria de Oliveira (505.637.768-62); Danilo Eduardo Martins (082.288.469-08); Danilo Silva Braz (352.927.868-88); Danilo Sousa Carvalho (034.257.125-78); Dario José da Cruz Filho (414.943.908-76); Davi Furlan Batista (339.360.908-40); Davi de Lima Lourenço (001.109.541-57); Deivis Cerioli (064.913.999-23); Delso Antônio Zanata Filho (351.907.508-33); Delson Edmundo Ferraz da Silva Júnior (120.683.718-71); Delvan Guerreiro Pegoraro (014.917.570-19); Denilson Dazzi (268.416.568-81); Dennis Henrique da Silva Mota (001.575.003-57); Derlan Oliveira Soares (074.713.165-19); Diego Araújo Paes (007.885.285-48); Diego Filippe Costa (075.365.516-06); Diego Lima Santos (033.463.955-70); Diego Mendonça Domingues (081.753.159-97); Diego Sales da Costa (064.464.564-41); Diego Tasso de Oliveira Lima (105.012.847-88); Diego da Silva Amorim (100.160.704-02); Diego de Araújo Alves (074.713.175-90); Diego de Oliveira Santos (302.790.968-10); Dieison Vedoy (013.430.390-37); Diogo Abdala Souza (714.444.591-04); Diogo David de Matos (105.768.676-08); Diogo Filipe Sens (040.089.669-94); Diogo Graça Pinheiro (670.838.033-15); Dirceu Sono Alves de Azevedo (195.133.148-63); Djanilson Lopes Martins (068.860.734-94); Douglas Lima da Silva (142.965.937-81); Douglas Modesto dos Santos (143.689.967-20); Dyonatas Oliveira de Carvalho (328.330.368-17); Débora Cristina Passos de Sá (005.915.762-36); Edilson do Nascimento Meireles (057.526.277-02); Edilton Danniken Souza Gouveia (014.200.292-58); Edison Luís da Silva Júnior (079.868.929-35); Edmar Philipe Ribeiro (072.707.326-55); Edson Sílvio de Souza Feio (023.763.542-93); Eduarda Gomes Camilo de Souza (063.981.291-05); Eduardo Ferreira Borges (123.713.264-96); Eduardo Leandro Guimarães (094.503.706-64); Eduardo Marcelo Bezerra (167.910.328-80); Eduardo Rodolfo Ullrich Bernert (047.956.459-06); Edy Marley Barbosa Ferreira Bispo (065.170.861-37); Effrein Amaral Alves (009.409.130-70); Elaine Alves do Carmo Starling (071.326.237-02); Elaine Cristina Gueriero (219.040.788-50); Elando Jaques Alves (022.167.978-20); Elayne Barbosa dos Santos (048.459.243-23); Elber Christian Ouchana (349.247.038-69); Eliana dos Santos Brasil (908.102.102-82); Eliani Guelli Mosquim (085.490.748-37); Elina Wanessa Ribeiro Lopes (084.579.974-67); Elisa Bolzan Steinke (027.345.180-40); Elismar de Souza Neto (059.414.973-85); Ellen Beatriz Santos Fonseca de Castro (297.891.728-85); Elton da Costa Pinto (849.569.250-34); Emanoel José Andrade de Santana (067.637.975-32); Emilson Feliciano de Oliveira Rigao (997.925.320-72); Emilton Brito de Souza (027.804.931-19); Enzo Luiz Cunha Guedes (057.873.095-29); Enzo Raian Teixeira Cândido (053.923.993-39); Eric de Oliveira Paiva (047.395.981-08); Erick Nobre de Oliveira (090.885.926-08); Erico Souza Brito Cordeiro (053.859.265-66); Estefania Neiva de Mello (088.830.537-02); Ester Costa Nascimento (058.012.241-73); Everton Murilo Vieira (051.520.019-00); Everton Selau da Rosa (034.133.180-55); Ezequiel de Oliveira Santos (092.896.055-29); Fabiano Romero de Azevedo (023.747.420-40); Fábio André Guerreiro (859.281.009-49); Fábio Gustavo Lima Pereira (076.029.864-58); Fábio Jordão de Oliveira Pegado (098.637.254-47); Fábio Silva Resende (714.157.691-68); Fábio Smiguel de Masi (085.503.759-85); Fábio de Souza Brandão (798.287.875-04); Fabíola Ferreira Franco (047.430.954-17); Fabrício Azevedo Gonçalves (012.400.376-19); Fabrício Caixeta Andriani (030.158.805-86); Fabrício Luís Santos da Silva (014.970.866-12); Fabrício Matheus Barcelos Pires (149.016.817-61); Fabrício Xavier Alves (032.841.686-05); Felipe Andrade Queiroz (105.055.026-90); Felipe Augusto Cardoso Moraes (324.635.948-29); Felipe Campos Decnop (111.255.397-55); Felipe Douglas Silva Mendes (027.104.873-57); Felipe Falcão Nobre (398.183.078-44); Felipe João Siqueira Caetano (901.630.601-34); Felipe Lopes de Oliveira Vasconcelos (659.226.033-53); Felipe Menezes da Luz (031.846.640-66); Felipe Ming Azevedo (182.713.648-04); Felipe Resende Oliveira (046.602.511-44); Felipe Vasconcelos de Souza (034.031.743-44); Felippe Dada Gaede (133.093.127-04); Fernanda Araújo de Lemos (052.216.837-09); Fernanda Franco de Sá (097.791.096-25); Fernanda Frutuoso Krajewski (059.159.157-01); Fernando Augusto Miranda Notare (105.601.447-41); Fernando David Remus Hamester (808.526.530-34); Fernando Gabriel Garcia Nascimento (073.621.271-03); Fernando José Pessoa de Andrade (099.062.894-90); Fernando Medeiros do Nascimento (041.058.875-05); Fernando Rafael Abud (027.185.338-70); Fernando Rodolfo Gomes de Figueiredo (067.898.164-70); Fernando Ulhoa Pimentel (064.658.226-79); Fernando Yamamoto Paz (041.053.589-36); Fernando da Silva Costa (790.750.961-00); Filipe Gomes Dias (025.387.672-96); Filipe Moraes Rodrigues (023.167.082-69); Fillipe Alexandrino Barbosa Figueiredo (102.561.894-71); Flávia Coimbra de Oliveira Pimentel (109.241.066-03); Flávia Julianelli Arruda Fernandes (069.774.327-64); Flaviano Ramos Pereira Júnior (525.915.732-04); Flávio Medeiros Rangel (124.311.587-48); Flávio Souza Guimarães (310.626.628-73); Flávio Yutaka Ikeda Ishiara (331.815.538-16); Francisca Niviane da Silva Nascimento Cândido (056.934.283-03); Francisco Cássio Teixeira Pires (044.862.383-89); Francisco Fabian de Macedo Almeida (059.731.134-00); Francisco Reginaldo Freitas do Nascimento (604.951.273-61); Francisco Wellington Gonçalves Costa (071.098.483-96); Francivanio Vieira Santana (057.688.233-01); Francois Alexis Boechat (142.861.897-08); Frederico César Souza Nogueira Júnior (042.116.803-07); Frederico Pinheiro Maues (015.618.792-23); Gabriel Antônio Ceron Pereira (093.450.659-03); Gabriel Barros Dolabella (002.010.791-94); Gabriel Cézar Lopes dos Santos (060.546.081-77); Gabriel Dantas Maia (106.110.726-45); Gabriel Neumann (859.421.380-87); Gabriel Pandolfelli de Campos (321.013.988-18); Gabriel Pires da Silva (159.848.887-26); Gabriel Signor Lopes (135.565.116-65); Gabriel Tavares Corrêa (031.658.831-81); Gabriel Weiss Maciel (049.170.919-69); Gabriel da Conceição Almeida (177.063.817-22); Gabriel da Silva Vieira Ferreira (141.314.657-01); Gabriela Fernandes Menezes (101.570.016-01); Gabriela Gomes Pereira Bispo (397.976.938-05); Gabriela Vieira Menezes (066.380.545-70); Gabriela de Azevedo Marques (062.570.183-66); Gabriele Pires Chaves (135.271.947-97); Gabrieli Golombiescki (012.681.229-20); Gabriell Barbedo Gomes Cordeiro (022.700.261-01); Gedalias Ferreira dos Santos Filho (007.208.921-04); Genilson Estácio da Costa (144.944.447-40); Genilton de Franca Barros Filho (098.364.144-79); Gesiel Rodrigues dos Anjos Souza (016.980.631-64); Giancarlos Pereira Passos (037.173.853-99); Gidasil Falcão Ponte (000.168.851-04); Gideão Alves Bessa (025.494.602-00); Gilda Kauanny de Aguilar Magalhães Garcia (121.508.236-32); Gilson Gois Silva Júnior (019.469.845-90); Giordano Spencer e Souza (035.128.340-43); Giovana Vilas Boas Laterza (056.436.661-70); Giovani Farina (022.397.960-06); Giovani Ferreira Silvério da Silva (058.299.041-60); Giovanna Basili Duarte (093.050.406-24); Giovanni Cândido Miranda (060.150.666-95); Gisele Rosa de Oliveira (399.628.638-48); Glauber Augusto de Macedo Girotto (278.420.488-00); Gláucia Galvão Pereira de Souza (146.921.787-28); Gleriston Hiago Oliveira de Souza (608.097.813-01); Graziela Lissarassa dos Santos (985.746.470-04); Gregório Saymon Cardoso (043.109.753-48); Guilherme Ferreira Cabral (006.744.070-32); Guilherme Ferreira Cruz Farias (073.127.743-00); Guilherme Gindri Pereira (031.239.450-06); Guilherme Magalhães Gall (123.206.647-85); Guilherme Pimenta Barreto (042.733.231-17); Guilherme Rodrigues Silva (055.915.071-74); Gustavo Castro Apolinário Araújo (757.474.991-49); Gustavo Nunes Ribeiro (011.848.951-80); Gustavo dos Santos Calado (050.382.582-47); Gustavo dos Santos Menezes Alves (076.897.415-17); Hanna Caroline Menezes Wink (148.498.507-90); Helder Alves da Silva (027.826.151-57); Helen Tambolim (371.391.848-10); Helena de Souza Sampaio (012.979.166-03); Hélio Alves Vieira Júnior (341.179.758-46); Hélio Felipe Boasquevisque Pego (112.774.117-94); Hélio Pedro de Oliveira Júnior (011.801.805-18); Henrique Sydney Ribeiro Lima (016.644.011-64); Henrique Zoccoli Franco (098.651.096-38); Herbert Aires Sousa Pereira Magalhães Jardim (106.149.087-44); Hermann Hand Schwanz (109.793.007-62); Hermínio Fernando Cerqueira Santos (099.046.796-14); Hiago Cleldair da Silva Martins (428.638.228-10); Higor Leandro Veiga da Silva (027.834.383-05); Homero Barros da Costa Júnior (109.596.364-39); Hugo Roberto Lima Ramirez (116.720.077-20); Hugo Votan Alves Soares (047.067.671-05); Hulisses Fernandes (009.039.059-81); Humberto Coelho Nappo (047.248.981-00); Iago Gasparino Fernandes (451.787.458-33); Iago de Araújo Galvão (089.487.694-56); Iana Mota Araújo (057.656.125-80); Iara Cristina Martins de Sousa (116.362.044-06); Iara Magalhães Fernandes (082.444.116-86); Ícaro Azevedo da Silva (106.626.097-43); Ícaro do Nascimento Silva (059.841.725-77); Ignacio Jorge Martinez Barral (841.339.370-15); Igor Carvalho Cavalcante (053.585.281-99); Igor Costa Rocha (125.058.456-62); Igor Câmara Lima (020.457.933-38); Igor Las Casas de Miranda (122.865.526-06); Igor Lobo de Souza (072.181.753-09); Igor Moraes Bezerra Calixto (027.114.322-38); Igor Oliveira Santos Roson (115.363.856-89); Igor Rodrigo Machado de Menezes (953.635.300-82); Igor de Carvalho Macriani (345.424.158-80); Ileana Nóbrega Justiniano (098.373.384-82); Indira Nonato Cruz (092.722.986-28); Inoa de Macedo Pimentel Correia (058.695.547-05); Isaac de Sa da Silva (081.034.943-48); Isabela Dominguez González (116.398.207-52); Isac Barra Santos (072.972.175-22); Isadora Coelho e Silva (071.447.426-63); Isaque de Souza Silva (120.539.856-23); Ismael Alves de Azevedo (107.268.554-05); Ismael Rempto Esteves Júnior (056.197.827-19); Israel Moreira Paradela (098.399.906-67);
