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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 107
DELIBERAÇÃO-DG Nº 45/ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
DELIBERAÇÃO-DG Nº 45/ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2026
1. Processo: 50001.129628/2026-00
2. Interessado: Rodrigo Mateus Dresch
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pela Relatora da matéria, Diretora Cristina Castro, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do Recurso de 2ª Instância apresentado por Rodrigo Mateus Dresch, em face do indeferimento, pela Superintendência de Outorgas da ANTAQ (SOG), do seu Pedido de Informação, para fins de obtenção de acesso às informações contidas no Processo Administrativo nº 50300.001549/2026-52, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade; para, no mérito:
3.1.1. negar-lhe provimento, ao reconhecer que o Recorrente não se configura devidamente legitimado a atuar como parte interessada nos autos do Processo nº 50300.001549/2026-52, o qual deverá permanecer com restrição de acesso, com base no art. 5º, § 2º do Decreto nº 7.724/2012 (informações obtidas pelas Agências Reguladoras).
3.2. Cientificar o Recorrente acerca da presente decisão; e
3.3. arquivar os autos.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
