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DespachoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 67
DESPACHO DE 10 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Gabinete do Ministro
Texto integral
DESPACHO DE 10 DE JULHO DE 2026
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00592/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 8 de julho de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 206/2026, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que, por força de decisão judicial transitada em julgado, exarada no Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) nº 5006946-66.2021.4.02.5110/RJ, em trâmite na 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, cuja força executória foi atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00490/2026/COREJEFAPO/PRU2R/PGU/AGU, declarou, para todos os fins e efeitos, que Henrique dos Santos Silva integralizou a carga horária e os respectivos componentes estabelecidos no histórico escolar, bem como concluiu o curso superior de Música, licenciatura, ministrado pelo Instituto Brasileiro de Educação Superior Continuada - IBEC, mantido pelo Projeto Reviver - Atividades Educacionais, Sociais e Culturais, conforme consta do Processo nº 00732.003379/2021-88.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
Ministro
