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DespachoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 67

DESPACHO DE 10 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoGabinete do Ministro

Texto integral

DESPACHO DE 10 DE JULHO DE 2026 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00592/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 8 de julho de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 206/2026, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que, por força de decisão judicial transitada em julgado, exarada no Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) nº 5006946-66.2021.4.02.5110/RJ, em trâmite na 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, cuja força executória foi atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00490/2026/COREJEFAPO/PRU2R/PGU/AGU, declarou, para todos os fins e efeitos, que Henrique dos Santos Silva integralizou a carga horária e os respectivos componentes estabelecidos no histórico escolar, bem como concluiu o curso superior de Música, licenciatura, ministrado pelo Instituto Brasileiro de Educação Superior Continuada - IBEC, mantido pelo Projeto Reviver - Atividades Educacionais, Sociais e Culturais, conforme consta do Processo nº 00732.003379/2021-88. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro