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DecisãoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 67

DECISÃO DE 10 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoGabinete do Ministro

Texto integral

DECISÃO DE 10 DE JULHO DE 2026 Processo nº 23000.028668/2018-54. Interessada: Associação Beneficente Coração de Cristo. Assunto: Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas. Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fulcro na Nota Técnica nº 95/2024/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e no Parecer nº 00229/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 00534/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU e nº 01210/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica, unidades do Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conheço do recurso interposto pela entidade e nego-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão constante da Portaria nº 386, de 29 de setembro de 2023, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que indeferiu o pedido de concessão do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro