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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 14 de julho de 2026

Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 49

EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 66/2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoConselho Nacional de Controle de Experimentação Animal

Texto integral

EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 66/2026 O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º, da Lei nº 11.794/2008, arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 7º, da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: 03.0052.2024 Processo nº: 01200.000044/2013-79 (32) CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0052.2024 CNPJ detentor do CIAEP: 75.517.151/0001-10 - MATRIZ Nome Empresarial: UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA. Título do Estabelecimento: UNIVERSIDADE PARAENSE - UNIPAR Endereço da Instituição: Praça Mascarenhas de Moraes, nº 4282, Centro, CEP 87.502-210, Umuarama/PR Modalidade de solicitação: extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. 03.0052.2024 Decisão: DEFERIDO CNPJ incluído no CIAEP/CONCEA/MCTI nº 03.0052.2024: a) CNPJ: 75.517.151/0002-00 - FILIAL Nome Empresarial: UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA. Título do Estabelecimento: UNIVERSIDADE PARAENSE - UNIPAR Endereço: Avenida Parigot de Souza, n° 3636, Jardim Santa Maria, CEP 85.903-170, Toledo/PR O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP/CONCEA/MCTI nº 03.0052.2024, da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº. 1136/2026/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. ANDRÉ SILVA CARISSIMI