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ResoluçãoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 72
RESOLUÇÃO CG/CEPE/UFMG Nº 7, DE 7 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal de Minas Gerais › Pró-Reitoria de Graduação
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RESOLUÇÃO CG/CEPE/UFMG Nº 7, DE 7 DE JULHO DE 2026
Regulamenta a utilização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) pela Universidade Federal de Minas Gerais.
A CÂMARA DE GRADUAÇÃO (CG) do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; resolve:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a revalidação, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), de diplomas de graduação em Medicina obtidos no exterior, com fundamento no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Art. 2º Poderá requerer a revalidação de seu diploma pela UFMG o interessado que preencha os seguintes requisitos:
I - tenha sido aprovado nas duas etapas do Revalida;
II - tenha indicado a UFMG como instituição revalidadora no sistema do Revalida; e
III - conste da relação de participantes aptos à revalidação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Parágrafo único. Eventuais questionamentos relativos à indicação da instituição revalidadora ou à composição da relação de participantes aptos à revalidação deverão ser dirigidos ao Inep.
Art. 3º Não será realizada a recepção de pedidos de revalidação enquanto a participação, a habilitação ou a aprovação do requerente no Revalida depender de decisão judicial não transitada em julgado.
Art. 4º Os procedimentos administrativos necessários à instrução, à análise documental, à cobrança de taxa, à emissão e ao registro da apostila de revalidação serão definidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 5º O prazo para solicitar a revalidação junto à UFMG é de 1 (um) ano, contado da data de divulgação oficial, pelo Inep, da aprovação do requerente no Revalida.
Art. 6º Casos omissos serão dirimidos pela Presidência da Câmara de Graduação.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SUELI MARIA COELHO
Presidente da Câmara de Graduação do Conselho
