Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 14 de julho de 2026
AtaSeção 1 · Edição 130 · Pág. 160
Ata
Tribunal de Contas da União › 1ª Câmara
Texto integral
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria do Pessoal da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3438/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em ordenar o registro do ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres uniformes emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.298/2026-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Josiane Aparecida do Prado (086.921.036-08)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3439/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, c/c o Regimento Interno, art. 143, inciso II, e na Resolução 353/2023, art. 7º, inciso I, em ordenar o registro do ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.315/2026-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Tarcisio Augusto da Silva Menezes (013.906.224-60)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3440/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-008.088/2026-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Josefa Cabral Jovito (376.877.941-68)
1.2. Entidade: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3441/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-008.144/2026-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Floripedes Lucimar Borges (290.308.621-49)
1.2. Entidade: Universidade Federal de Goiás.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3442/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso II, e 260, § 4º, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão a seguir relacionado - ressaltando que as parcelas alusivas à "complementação salarial do Decreto-Lei 2.438/1988", indevidamente incluídas no cálculo original do benefício, não mais integram a composição dos proventos -, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-008.204/2026-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Benedita Cezar Sampaio (245.956.673-53)
1.2. Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3443/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-004.057/2026-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cleide Alves de Arruda Nunes (108.159.101-34); Elizabeth Rosa Nunes (799.173.487-00); Francisca Pereira da Costa Moura (214.555.111-53); Humberto de Oliveira Moura (064.581.347-89); Maria Aparecida Tourinho da Silva (069.451.467-58); Mercedes Nery Alves (506.821.301-25); Simone Aparecida de Oliveira Moura (343.234.301-91)
1.2. Órgão: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3444/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-004.146/2026-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Eliane Faustina Boarim Leao (006.337.527-38); Iracy Ferreira de Abreu (023.236.977-14); Janice Ferreira Leonez (020.775.347-45); Maria Del Carmen Gil Fontanin (057.768.897-90); Maximiana Marcolino do Carmo Silva (081.273.967-10); Sueli Marinho Nascimento Silva (985.200.597-91); Valeria Marinho Nascimento Silva (025.924.967-00)
1.2. Órgão: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3445/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, no que se refere aos autos abaixo relacionados, com base no art. 143, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c os arts. 1º e 11 da Resolução-TCU 344/2022, em reconhecer a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória dos fatos apurados no presente feito e arquivar o processo, comunicando ao responsável e ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) o teor do presente julgado, nos termos dos pareceres uniformes juntados aos autos.
1. Processo TC-025.719/2024-6 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Rafael Vieira Soares (079.979.356-65)
1.2. Órgão/Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: Gabrielle Girodo Vieira (58551E/OAB-MG), Renata Mota de Carvalho (221051/OAB-MG) e outros, representando Rafael Vieira Soares.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3446/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de representação formulada pela Juíza da 19ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre/RS, por meio da qual a magistrada dá ciência ao Tribunal de Contas da União (TCU) da sentença prolatada nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário (Atord) 0058200-10.2000.5.04.0019, autuada para apurar responsabilidades da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) decorrentes da prática de ato de desligamento de empregada considerado ilegal por aquele juízo,
Considerando que esta representação preenche os requisitos de admissibilidade constantes no art. 235 do Regimento Interno do TCU, haja vista a matéria ser de competência desta Corte de Contas, referir-se a responsável sujeito a sua jurisdição, estar redigida em linguagem clara e objetiva, conter nome legível, qualificação e endereço do representante, bem como encontrar-se acompanhada de suficientes indícios concernentes à suposta irregularidade;
Considerando que os membros do Poder Judiciário possuem legitimidade para representar a esta Corte de Contas, consoante disposto no inciso III do art. 237 do Regimento Interno do TCU;
Considerando que, à época dos fatos, o ato de desligamento da empregada da ECT encontrava respaldo em entendimento consolidado em decisões desta Corte de Contas;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, em:
a) conhecer da presente representação, uma vez que foram satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 235 e 237, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal, e no art. 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014, para, no mérito, considerá-la improcedente;
b) comunicar à representante, via e-mail (varapoa_19@trt4.jus.br), o inteiro teor deste acórdão e da instrução da unidade técnica; e
c) encerrar estes autos, nos termos do art. 169, inciso III, do Regimento Interno do TCU.
1. Processo TC-005.086/2026-4 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - ECT.
1.2. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Comunicações (AudComunicações).
1.5. Representação legal: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3447/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado e adotar a medida elencada no item 1.7.
1. Processo TC-002.037/2026-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ana Lucia Neves Martins (204.007.801-00); Roselene Bronel dos Santos (596.316.431-15)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal da Grande Dourados.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Para o ato de aposentadoria de Ana Lucia Neves Martins, determinar à Unidade Jurisdicionada que ajuste o valor do provento pago ao valor encontrado por esta Corte de Contas no Demonstrativo de Cálculo dos Proventos, ressaltando a não necessidade de envio de novo ato a este Tribunal de Contas.
ACÓRDÃO Nº 3448/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado e adotar a medida elencada no item 1.7.
1. Processo TC-002.192/2026-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Luiz Alberto Pereyra (318.630.277-34); Mario de Oliveira Saleiro Filho (722.104.007-91)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Para o ato de Aposentadoria de Mario de Oliveira Saleiro Filho, determinar à Unidade Jurisdicionada que ajuste o valor do provento pago ao valor encontrado por esta Corte de Contas no Demonstrativo de Cálculo dos Proventos, ressaltando a não necessidade de envio de novo ato a este Tribunal de Contas.
ACÓRDÃO Nº 3449/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-010.397/2026-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Fellipe Douglas dos Santos Lima (098.044.674-02); Joao Vinicius Goncalves Bertolini (957.021.132-68)
1.2. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3450/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-010.436/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Diego Machado Ozelame (975.733.370-00)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3451/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-010.608/2026-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Robson Nascimento Cameirao (357.915.208-40)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3452/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-010.664/2026-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Pablo Almeida de Barros Pereira (059.818.554-28)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3453/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-010.684/2026-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Cintia Daudt (001.477.080-60); Edna Alves de Souza (286.284.498-50)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Acre.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3454/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-010.692/2026-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adina Nascimento Ramos Collares (922.182.020-34); Luciano dos Santos Belem (964.593.950-04)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3455/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.004/2026-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Ana Beatriz Amorim Dantas (080.805.517-82); Edilene Cristina Sabino (269.808.248-80); Paulo Victor Abreu Sanches (407.119.288-78); Rogerio Gomes Monteiro Junior (099.561.416-40); Walter William Castro de Jesus (361.541.038-67)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3456/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.031/2026-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Leonardo Andrade de Almeida (834.678.405-82)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3457/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.050/2026-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Isaias Rosa de Abreu (120.203.247-84)
1.2. Órgão/Entidade: Superior Tribunal Militar.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3458/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.061/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Juliana Mayara Fernandes Pereira (888.372.622-72)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3459/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.081/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Hadley Magno da Costa Siqueira (078.229.044-26); Romanniny Hevillyn Silva Costa Almino (073.661.444-36)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3460/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.119/2026-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Uziel Silva Barbosa (081.723.814-09)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3461/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.126/2026-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Davi Carnieto (083.545.948-90); Nadija Araujo da Mota (806.243.405-20)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3462/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar prejudicados, por perda de objeto, o exame dos atos a seguir relacionados.
1. Processo TC-021.854/2025-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Abrahao Baldino (330.746.178-88); Ademario da Silva Tete Junior (069.121.835-81); Adevanes Nossa Neto (209.407.057-37); Adilson Santana da Silva (338.473.948-51); Adriana Alves de Araujo Santos (126.791.427-05); Adriana Carvalho Madureira (027.955.174-69); Adrianne Oliveira de Souza (055.129.154-01); Adriano Velloso Meirelles (138.637.527-67); Adson Felipe Santos Araujo (700.429.534-64); Agenor de Andrade Rezende Lima (084.394.426-96); Ajaques Delmi Jaques Oribes (806.226.070-49); Alanna Vieira de Alencar (055.879.471-81); Alberto Joaquim de Lemos (290.964.214-34); Alessandra de Oliveira Abade (033.515.685-17); Alex Sandro Pinto Melo (638.897.143-15); Alexandre Augusto Mundim (169.709.827-42); Alexandre Lima de Sousa Junior (177.860.007-71); Alexandre Silva dos Santos Filho (117.250.952-20); Alice Raquel Ferreira Cavalcanti Goncalves Pereira (072.200.724-81); Aline Memoria de Andrade (030.186.433-05); Aline Oliveira Lima Abdalla (043.973.323-55); Aline Rodrigues Vieira (019.119.441-77); Aline Trigilio Zanetti (383.208.218-27); Alisson Tavares de Souza (058.994.984-55); Alisson Werner Arruda de Arruda (059.705.944-66); Allan Roberto Vieira Coutinho (357.565.428-09); Alysson Santos da Silva (144.372.374-63); Amanda Araujo Campos (050.991.661-99); Amanda Lima Lino Alcantara (072.735.564-32); Amanda Varginha Salgado (117.234.956-89); Amanda de Melo Rabelo (013.743.365-48); Amanda e Souza Ferrareis (124.213.717-32); Ana Beatriz dos Santos da Conceicao (199.029.597-50); Ana Carolina Almeida Xavier (529.653.238-48); Ana Claudia Silva Fernandes (050.308.999-01); Ana Gabriela Leite de Moura (042.880.481-09); Ana Maria de Sousa Chagas (039.558.201-65); Ana Paula Nascimento Neri (039.531.424-02); Anderson Henrique Vasconcelos de Azevedo (016.895.554-75); Andre Augusto Galati (497.919.208-42); Andre Galharde Barbosa (038.670.691-31); Andre Gustavo Salcedo Teixeira Mendes (071.918.857-18); Andre Sampaio Lima (067.078.543-13); Andreia Firmino Alves (859.549.851-20); Andreia de Fatima Soares (030.830.679-17); Andressa Estela Balbino Guimaraes (036.243.471-95); Andrey Nunes Sobrinho (874.413.062-72); Angelica Rosana de Oliveira Lott (017.201.671-17); Angelo Dante de Carvalho Correa (137.278.707-02); Anna Alzira Macau Furtado Ferreira (045.419.453-63); Anthony Franklin Vilela de Lima (096.885.464-88); Antony Carlos Gabriel de Oliveira (158.893.717-89); Arthur Andre da Silva Carneiro (479.001.948-94); Arthur Coelho Chaves (044.465.701-02); Arthur Martins da Costa Neto (108.881.257-04); Arthur Neves Monteiro (042.137.861-10); Arthur Sodre de Oliveira Alves (862.771.395-25); Arttur Gesualdo Carneiro de Santana (065.131.456-94); Augusto Cesar Dantas de Souza (074.516.394-79); Augusto Daniel Sousa da Costa (052.272.523-60); Aureo Magalhaes Menezes (024.350.421-75); Aurora Bertassoni Schwinn (122.899.717-90); Barbara Maria Galvao Teixeira (097.545.434-02); Beatriz Jacinto Maia Duarte (075.948.024-97); Bernard Viana da Costa (113.243.357-69); Bernardo Ribeiro Bispo (143.570.257-37); Bibiana Rodrigues Fontana (026.768.440-16); Bruna de Vargas Ducato (017.637.570-80); Bruno Vitor Cordeiro Gomes (048.528.901-61); Bruno Wanderley Bezerra Tavares (054.841.534-09); Caio Figueiredo Amorim (176.189.477-32); Caio Guilherme Marinho de Sousa (134.501.164-44); Caio Leonardo de Rezende Moreira (181.358.337-41); Camila Victor Franz (014.970.500-06); Carina Estephany Favato Ferreira Juste (015.756.746-02); Carla Pedroso de Mendonca (023.563.081-05); Carlos Alberto Cariaceni Nunes Joia (146.962.397-80); Carlos Eduardo Rodrigues Freitas (066.835.483-66); Carlos Eduardo Santos Rocha da Silva (061.899.081-01); Carlos Eduardo da Silva Medeiros (023.823.166-67); Carlos da Silva Correia Junior (000.505.871-61); Carolina Orsi Guedes (359.142.728-40); Carolina Sousa Santos (030.023.995-58); Caroline Amorim Gil (136.677.647-07); Carolline Cardoso Pinheiro Santiago (053.958.805-93); Cassiano Vasconcelos dos Santos (026.394.860-98); Celso Floriano de Paulo Junior (024.441.711-36); Christian Oliveira de Santana (184.327.477-93); Cid Dias Ferraz Machado (734.284.421-72); Clara Ferreira Cardoso de Oliveira (011.469.335-84); Clara Troncoso Mello (051.827.461-64); Cleiton Antonio dos Santos Motta (166.642.357-22); Cleuson Ramon Mendes Monteiro (609.255.312-00); Conrado Dias Neto (063.191.921-00); Cristiane Renata Rech Aschidamini (066.004.299-17); Daiane Soares Muller Pozzer (030.209.930-16); Daisy Dianne Panta Oliveira (032.965.925-12); Daniel Bernardo Barbosa (057.430.164-02); Daniel Cantalice Silvestre (086.427.474-20); Daniel Jacome Cavalcante da Silva (123.504.827-66); Daniel Victor Nogueira de Moraes (158.239.877-14); Daniela de Castro Rosa (126.101.228-37); Daniele de Souza Alencar (022.688.062-19); Danilo Muniz de Carvalho (010.553.541-90); Danilo Silva Paes (142.684.217-18); Darcio Sampaio da Silva (601.605.993-50); Debora Cesario Pereira Krepsky (074.719.549-81); Debora Garcia Restom (933.905.807-00); Deive Roy Boganika (053.019.759-60); Deivison Jose da Silva (720.344.914-91); Denny da Silva Carlos (664.079.902-20); Dheison Ramos de Sousa (106.865.276-40); Diego Benicio Gomes da Silva (052.011.222-99); Diego Elisio Araujo Cotrim (085.992.856-02); Diego de Moura Cardoso (153.767.987-20); Diogo Pereira Vidal de Oliveira (191.769.767-85); Edimar Batista Garbino de Castro (526.370.000-82); Edivan da Silva Costa (295.341.478-93); Edmar Geraldo Almeida de Souza Junior (045.138.506-39); Edson Willy Cirqueira de Oliveira (036.104.271-08); Eduardo Autran Gurgel Coelho (049.980.564-09); Eduardo Felipe Mendes Ruas (113.261.466-02); Eduardo Fonseca de Paiva (197.915.147-47); Elielson Santos da Silva (016.680.435-56); Elisa Pardo da Costa (083.099.186-74); Elisangela de Almeida Silva (422.886.038-95); Elisio de Melo Cintra (063.650.825-09); Emanoella de Oliveira Giovanelli (001.400.205-19); Emerson George Melo Mendes (824.486.123-15); Emmanuel Luiz Lisboa de Moraes (063.146.594-42); Enrico Boff Tagliani (018.032.620-10); Eric Rodrigues Bravo (048.892.215-14); Ericson Sobral Padilha (814.687.842-34); Everton Rodrigues de Souza (222.147.898-39); Fabianne Carolinne Moreira Silva (094.113.154-88); Fabio Cunha dos Santos (047.906.317-61); Fabio de Almeida Soares (089.494.196-88); Fabricio Diogo Turmena (092.087.159-30); Fabricio Ferreira de Faria (143.850.797-65); Felipe Antonio Araujo (052.795.941-30); Felipe Cavalheiro de Souza (373.604.198-59); Felipe Coelho do Carmo (012.751.462-79); Felipe Marcante Arruda dos Santos (055.874.345-59); Felipe Matheus Brandao Simao (041.153.011-98); Felipe Mendes Varella Carneiro (009.496.912-40); Felipe Nogueira dos Santos Maciel (089.479.306-36); Felipe Sobrinho Molina (018.262.751-93); Felipe da Silva Rolim (054.253.923-38); Felipe de Carvalho Soares de Mendonca (711.465.411-12); Felipe de Castro Santos (028.486.551-60); Felippe Cesar Chiella (004.445.499-60); Fernanda Augusta Silva Araujo (013.553.775-44); Fernanda Garcia Escobar (005.574.220-35); Fernando Cesar Carvalho de Figueiredo (029.978.745-13); Fernando Leonardo da Rocha (073.810.916-90); Flavio Ricardo Xavier Albuquerque (326.012.688-08); Francisca Lucia Silva de Macedo (073.106.484-47); Francisco Marcio Oliveira da Silva (630.704.303-25); Francisco Welder Correia de Sousa (044.434.523-03); Gabriel Cosvosk dos Santos (169.726.727-08); Gabriel Felipe Araujo (131.560.099-46); Gabriel Franklin Braz de Medeiros (037.344.501-60); Gabriel Frotte (108.952.127-81); Gabriel Henrique Maccari Campos (138.826.346-77); Gabriel Marques Luzzardi (033.861.490-73); Gabriel Martins de Miranda (038.573.411-57); Gabriel Mascarenhas Morais (865.125.435-05); Gabriel Siqueira Campos de Oliveira (725.487.541-20); Gabriel dos Santos (123.291.337-58); Gabriela de Barros Souza (123.152.187-21); Gabriele Ferreira da Silva Monte (861.829.190-00); Gabriella Lais Borba Alves da Silva (098.239.734-82); Gabrielly Nascimento Ferreira (039.624.391-61); Gilberto Elias Guterres (574.415.290-34); Gilson Nascimento de Oliveira (066.128.979-61); Gisela Baer de Albuquerque (144.112.217-64); Giselle da Silva Barbosa (029.413.892-70); Glenda Maria de Souza Nobre Barreto (595.864.864-00); Gleydson Rubens de Farias Bezerra (016.700.594-48); Guilherme Amaral Quintela (349.405.468-10); Guilherme Barbosa dos Santos (117.077.174-27); Guilherme Evaristo Cordeiro (133.661.747-06); Guilherme Griesi Piovesan (440.659.588-06); Guilherme Rodrigues de Moraes (147.056.477-77); Guilherme da Silva Lopes (706.143.754-52); Guilherme de Brito Carneiro (010.651.882-85); Gustavo Heitor da Costa Santos (119.828.207-05); Gustavo Henrique Correia de Araujo (057.715.374-97); Gustavo da Silva (078.921.389-35); Heloy Faria de Lucena (060.079.484-98); Henrique Sapucaia Oliveira (131.301.337-47); Hilda Rodrigues Pereira (278.230.163-20); Hudson Geovane de Medeiros (071.736.934-03); Hudson Xavier da Rocha (032.987.301-65); Huener Silva Goncalves (042.737.346-80); Iago Stanciolle Alves da Silva (112.279.966-75); Ian da Silva Pena (152.634.847-04); Iasmin Santos e Lima (020.428.371-05); Inez Picin Hoff (013.968.530-81); Irno Walber Mendes da Silva (008.745.593-59); Isabela Cristina de Souza Santos (012.638.925-07); Isabelly Charlise Silva Cruz (052.265.054-69); Isadora Lima Calheiros Leao (061.210.824-45); Isadora Monteiro Moreira (052.348.897-18); Italo Alcantara dos Santos Souza (859.803.095-35); Italo Goncalves Matos (056.367.433-43); Italo de Moraes Dolores (147.090.307-58); Ivan Pedro Cardeal (082.055.576-24); Ivani Nunes (696.749.228-49); Jaana Braz Rodrigues (061.705.466-54); Jaime Fernandes de Mattos Junior (006.366.832-73); Jamilly Beliza Bezerra Fernandes (067.583.054-06); Janara Holanda Silva (017.393.773-03); Jason de Andrade Fernandes (442.877.202-53); Jean Helder Marques Ribeiro (095.092.906-96); Jenifer Wojcik (109.065.399-94); Jessica Fior Kuntzer (018.744.880-96); Jessica de Souza Costa (014.664.092-66); Joao Arthur Brito da Cruz (083.883.844-81); Joao Batista Zacarias Junior (415.338.148-99); Joao Couto Pinheiro (550.049.387-68); Joao Gabriel Passos Machado (076.123.225-79); Joao Guilherme Mazzini Bruschi (367.189.788-09); Joao Gustavo de Oliveira Claudino (012.415.506-54); Joao Manoel Barros de Oliveira Junior (035.807.103-89); Joao Paulo Filgueiras Farias (180.640.017-06); Joao Pedro Soares Nunes (157.892.577-04); Joao Pedro de Mattos Pereira Couto (143.415.187-55); Joao Victor Santana de Oliveira Fernandes (176.143.277-05); Jonatan Jesus do Carmo Felipe (030.576.521-31); Jonathan Seixas Pereira (016.297.462-07); Jonierbet Felinto Morais (018.790.606-80); Jonismar Kendys da Silva Leao (078.863.944-70); Jorge Marcelo Messias da Costa (008.465.107-58); Jose Eduardo Policarte de Moura Nunes (131.877.774-73); Jose Flavio Azevedo dos Santos (024.010.574-55); Jose Leonardo Florentino Silva (064.289.264-40); Jose Livaldo Santos dos Santos (634.110.672-68); Jose Luiz Guimaraes Garcia (965.809.847-91); Jose Matias de Santana (038.074.594-13); Jose Milton Garrido de Paula Junior (368.579.578-35); Jose Wilson Carvalho de Mesquita (881.793.383-04); Josemberg Reboucas de Moura (018.287.843-03); Josenilson Leandro Copque dos Santos (008.535.595-03); Josue Mario Pereira Dias (040.275.634-76); Josy Ribeiro dos Santos (058.670.735-21); Joyce Josefa da Silva (121.475.154-77); João Pedro Bayer Pedra (058.341.620-96); Juan Roger Carvalho Morais (009.187.472-60); Julia Mendes de Paiva (018.098.622-80); Julia Scortegagna Pedra (020.480.180-09); Juliana Francine da Silva (084.448.304-45); Kamila Bassetto da Silva Pitteri (026.539.951-31); Kamila Maria Salatiel de Alencar (668.158.273-72); Karine Nascimento da Silva (057.979.733-32); Karol Flores do Prado (340.003.538-61); Kassio Victor Teixeira de Almeida da Silva (708.973.084-09); Kelben Ferreira dos Santos (082.484.894-26); Kelly Cristina Torres de Barros Ferreira (005.100.806-85); Lais Mesquita Gondim (054.161.653-67); Lara Lima Farias (093.876.776-30); Larissa Bastos Machado Pinto (179.307.777-07); Larissa Brauns Santos (138.200.087-13); Laura Sofia Nascimento de Barros (994.668.131-53); Layza Eliza Mendes Montenegro (057.298.174-01); Leonardo Alves D Almeida (689.272.901-00); Leonardo Alves Lopes (174.773.247-85); Leonardo Feitosa Nogueira (045.078.542-45); Leonardo Lucca Barbosa Andrade (085.689.934-86); Leonardo Marcel Felix Rocha (039.387.665-90); Leonardo Marquet Escamilha (121.360.747-76); Leonardo Muhammad Luzente Paulo (050.182.601-73); Leonardo Portugal Barcellos (054.315.957-41); Leonardo do Nascimento Souza (200.946.677-21); Leticia Alves Gaiga (206.704.937-24); Leticia Barbosa Zanco (409.960.148-02); Leticia Goncalves dos Santos (133.127.257-20); Leticia Lopes de Sousa Andrade Feitosa (032.205.873-21); Leticia Rios Coutinho Gomes (012.558.216-12); Leticia Vitoria Silva Queiroz (706.464.704-42); Letícia Ferrari Zanon (058.124.660-84); Levi Ferreira Calaça Júnior (935.227.201-30); Lilian de Souza Costa (009.897.914-08); Lilite Naiara de Sa Conceicao (100.216.526-19); Liss Medeiros de Oliveira Reis (068.885.324-29); Lorena Duarte Vieira (012.039.053-19); Luan Lucio da Silva (069.651.159-20); Luana Machado Barcelos de Oliveira (007.683.319-43); Lucas Albuquerque Lima (318.856.628-07); Lucas Alves Nunez (183.818.817-73); Lucas Carvalho Oliveira Matsueda (104.093.656-37); Lucas Dias Braga (150.998.516-65); Lucas Dias Bruno Caldeira (111.696.797-90); Lucas Fernandes Desiderio (161.641.867-22); Lucas Guedes Santos (857.654.015-03); Lucas Gusmao Barreto Lima (034.231.995-71); Lucas Jose Martins Pinna (164.276.037-44); Lucas Machado Gardin (005.769.841-40); Lucas Paganella Machado (038.294.920-06); Lucas Santos Marques (076.175.535-79); Lucas da Silva Matos (156.484.827-28); Lucas da Silva Pozzer (495.667.828-29); Luciana Lima dos Santos (045.834.804-07); Luis Tiago Fernandes Kliemann (892.638.632-53); Luisa Maria de Sousa Lima (011.931.911-06); Luiz Fernando de Oliveira Mello Nunes (114.903.027-51); Luiz Tito Nascimento (339.246.867-34); Luiza Rivero Mavignier Guedes Alcoforado (059.981.987-19); Luiza Simoes Pires Gomes (029.470.460-48); Maiara Maciel Almeida (142.389.447-20); Marcele Dayrell Campos (015.060.766-02); Marcelo Caires Vieira de Almeida (074.212.986-14); Marcelo Campelo Noronha (003.186.903-30); Marcelo Cunha da Cruz e Silva (114.317.327-96); Marcelo Kim Imai (133.190.977-50); Marcelo Lirio Alves (140.339.907-71); Marcelo Ventura de Oliveira (131.653.527-47); Marcio Jose de Oliveira (892.948.237-68); Marco Aurelio de Carvalho Filho (132.155.206-80); Marcos Vinicius Debossan Bragante Almeida Santana (172.385.947-81); Marcos de Mello Lepikson (806.428.619-00); Marcos de Oliveira Coelho (008.877.535-66); Marcus Euler Rodrigues Barrocas (037.795.113-71); Marcus Vinicius Moreira de Oliveira (087.967.226-90); Maria Eduarda Gama Chaves Lima (051.626.234-31); Maria Eduarda Pinheiro Aranda (057.836.647-90); Mariana Asevedo Rangel (039.664.361-24); Mariana Giachini (070.982.389-45); Mariana Magalhaes Maciel Mendes (429.583.288-05); Mariana Moutinho Fonseca (030.080.691-42); Mariane Araujo da Silva (859.741.532-00); Marilia Oliveira Martins (019.184.103-05); Marilia de Morais Cavalcanti (074.986.224-67); Marina Macaes Petribu Azevedo (060.549.894-64); Mario Gleick Aguiar Guimaraes (662.002.613-34); Mateus Henrique Cadore de Lima (440.336.198-60); Matheus Goulart Anselmo (347.094.948-43); Matheus Gustavo Ferraz Brito (028.198.670-30); Matheus Martins Ibraim (100.471.426-26); Matheus Siqueira Toguchi (047.052.531-24); Matheus Tavares Moura (020.316.492-05); Matheus da Rocha Passos (183.119.827-40); Matheus de Carvalho e Neves (005.057.371-32); Matheus dos Reis Nogueira (137.490.027-38); Mauricio Bueno da Rosa (052.403.969-06); Mauricio Fernando de Oliveira Junior (956.014.571-15); Mayanna de Araujo Santiago (005.866.582-03); Mayellen Carvalho Pimentel (039.444.261-00); Michel Pereira Machado (986.595.613-68); Miguel Bagliano Pinho (132.983.326-07); Miguel Francisco Schneider Neto (012.047.020-98); Miguel Guedes Junior (217.751.518-16); Miguel Lucas Praxedes Cristo (150.286.247-63); Miguel Xavier de Morais (094.297.874-97); Mithielle Rodrigues de Oliveira Peixoto (037.354.161-95); Murillo Teles Roquete (041.622.871-20); Myrna Barbosa Gomes (102.636.217-23); Nari Claudia Valente de Almeida (941.144.552-72); Natan Pereira da Silva (125.747.044-28); Nathali Silva Trajano (155.548.047-05); Nathan Franco Dutra de Souza (155.102.057-25); Nayara Candida Romualdo de Oliveira (085.321.654-19); Nayara Ribeiro Schroder Xavier (102.555.856-16); Naytara Grotta Furlan (020.832.671-50); Noel Ramos Vieira Oazem (119.653.957-08); Otavio Junior Lelis de Assis (210.264.657-29); Paolla Pauli (037.577.970-19); Patricia Helena da Silva (100.518.436-41); Patricia Lucia da Silva Abreu (738.685.152-91); Patricia Luiza da Silva Carmo de Lima (050.093.504-16); Paula Schmitt Avila (012.171.130-70); Paulo Antonio Marciano (105.844.177-99); Pedro Henrique Gomes Neves (145.302.537-59); Pedro Henrique Marques Ferreira de Oliveira (202.957.617-41); Pedro Menezes de Souza (190.788.247-27); Pedro Victor Ramos dos Santos (184.102.077-02); Philippe Siqueira da Silva (129.714.087-79); Plinio de Oliveira Cabral (139.093.657-01); Rafael Felipe Faustino (088.218.349-48); Rafael Japiassu Leitao (140.388.147-26); Rafael Morgado Barata (013.006.582-07); Rafael Silva Guedes (930.718.842-49); Rafael da Silva Lopes (043.094.281-85); Rafael de Oliveira Silva (209.548.637-47); Rafaela Cristina Oliveira de Almeida (430.748.738-92); Rafaela Lemos Andrade Gouveia (097.846.184-35); Rafaela de Melo Rolemberg (708.679.095-87); Raissa Pacifico Palitot Remigio (082.407.594-32); Raphael Dias de Souza (117.253.886-77); Raphael Scaramussa de Sousa (467.444.818-27); Raul Carvalho Manfio (372.645.018-17); Redson Rodrigo de Souza Silva (072.156.646-43); Renan Nascimento de Moraes Carneiro (099.857.906-85); Renata Gomes Calixto (130.924.586-05); Renata Pullen Sousa (017.677.141-73); Renata da Silva Pessoa (035.839.781-29); Renata da Silva Santos (129.841.787-26); Ricardo Rodrigues Alvares (021.242.671-08); Ricardo Santos de Souza (978.808.921-68); Ricardo Vieira Gusmão (146.416.307-39); Ricardo de Souza Trindade (380.377.318-04); Richard Willian dos Santos (133.777.336-04); Rivanilson Santos da Rocha (141.722.254-97); Roberta Siqueira Fernandes (101.898.326-06); Robson Xavier Gondim (066.907.133-18); Rodolfo Pragana Moreira (108.859.656-80); Rodrigo Antonio Gomes Goncalves (076.376.417-59); Rodrigo Arce de Carvalho (413.587.898-94); Rodrigo Brasileiro Fernandes (866.188.005-01); Rodrigo Jose Modesto da Rocha (866.675.562-87); Rodrigo Kobayashi Doi (048.344.484-79); Rodrigo Linhares Leite (056.582.779-06); Rodrigo Mafort Oliveira da Silva (106.340.327-80); Rodrigo Rodrigues (602.546.531-20); Roger Darlan Eickhoff Bizarello (018.430.970-01); Romulo Teixeira Tofani Ribeiro (070.000.136-05); Romulo da Conceicao Vieira Pereira (181.794.227-12); Ronaldo Gomes de Oliveira (721.853.251-91); Rosemari Antunes (232.146.359-72); Ruan Junio Lopes Bicalho (396.044.008-19); Ruan Vieira Amaral (184.099.647-16); Ryan Paiva Correa (189.742.247-47); Salomao Patricio de Souza Franca (976.510.524-04); Samuel da Silva e Silva (034.467.752-42); Sandra Paula Pereira da Silva (087.333.167-24); Sergio Ciro de Siqueira Medeiros (168.818.004-44); Sergio Roberto Nery Rodrigues Junior (016.448.770-07); Serys Moratelli de Azevedo (036.980.551-80); Severino Denicio Goncalves de Sousa (046.082.193-83); Siel Camera Alves (183.871.477-45); Silvanir Januaria da Silva (763.624.931-68); Silvio Jose Ricardo Rangel (338.474.408-02); Simaia Brison Hemerly (057.068.937-64); Simone de Sa Lemos (039.413.135-50); Stefhany Dias dos Santos (032.066.581-01); Symonn Cunha de Melo (713.465.784-19); Tais Nara Conceicao do Rosario (073.039.115-96); Talita da Rosa Moura Brasil (010.746.890-54); Tallys Henrique da Silva Teles (067.307.823-07); Taminez de Azevedo Farias (010.481.274-51); Tamiris Ferreira Almas (016.551.506-69); Tayane Domingos de Medeiros (014.070.094-35); Tercio Tanure Junior (088.049.299-60); Thais Campos Frazao (116.823.926-51); Thais D Avila Vasconcelos (013.043.491-44); Thais Ferreira Martins (017.682.585-11); Thais Mayrink Xavier Passos (081.021.386-96); Thais Oliveira Onety (031.379.462-63); Thais Silva e Carvalho (022.128.941-04); Thales Gil Coelho (033.970.711-94); Thalles Atlas Ramos (084.609.954-37); Thamiris Moura Leite (037.982.943-64); Thamyris Barbosa de Oliveira Franca (079.836.674-50); Thauann Pinheiro Santiago (101.078.076-02); Thayrone Kleber Oliveira da Silva (017.714.174-39); Thiago Alexander Amaral e Silva (022.586.231-03); Thiago Bianchessi (099.530.529-30); Thiago Bicalho Ribeiro Gomes (061.968.796-77); Thiago Gomes de Aguiar (176.113.247-48); Thiago Helcias Cavalcante (010.347.013-12); Thiago Leao Pires (995.083.701-49); Thiago da Silva Pereira (102.511.137-01); Tiago Tito Pereira de Carvalho Filho (055.463.301-98); Tulio Ribeiro Martins (059.882.516-92); Tulio de Aguiar Santos (014.094.195-92); Uenderson dos Santos Silva Barbosa (863.922.605-95); Valdemir Aguiar da Silva (101.258.536-02); Valdineia Patricia Dim (007.780.789-81); Valter Claudio do Nascimento Guerra (707.486.044-13); Vanderlidia Melo de Oliveira (016.280.962-09); Vanessa Conceicao da Silva (027.561.313-50); Vanessa Fuchs (004.184.310-00); Vanessa Leticia dos Santos (138.656.907-00); Victor Ferreira Braga (606.014.303-28); Victor Medeiros Divino Secundino (148.189.887-66); Victor da Costa Amancio (436.695.978-08); Victoria Barbosa Ferreira (158.175.957-61); Virginia de Aguiar Rocha (006.785.741-89); Viviane Lopes da Cruz (049.392.101-03); Wagner Pereira Sant Ana (097.690.337-74); Wallace Azevedo da Silva (184.905.257-30); Wander Magalhaes Barros (030.234.024-69); Weslley Eduardo da Silva Freitas (703.699.984-56); William Pereira de Carvalho (055.674.611-27); Willian Barbosa Leal (062.222.515-44); Wilson Mendes Cavalcante (330.884.037-53); Yasmin Almeida Barreto de Souza (034.365.245-57); Yve Canaveze (227.465.248-13); Zamir Jose Teixeira Neto (097.975.119-52)
1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico; Agência Nacional de Aviação Civil; Agência Nacional de Transportes Terrestres; Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.a. - Comando da Marinha; Autoridade Portuaria de Santos S.a; Banco Central do Brasil; Banco da Amazônia S.a.; Banco do Brasil S.a.; Banco do Nordeste do Brasil S.a.; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Bb Tecnologia e Serviços S.a.; Câmara dos Deputados; Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais; Colégio Pedro Ii; Comando da Aeronáutica; Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Comando da Marinha; Comissão de Valores Mobiliários; Companhia Brasileira de Trens Urbanos; Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf; Conselho Nacional de Justiça; Controladoria-geral da União; Defensoria Pública da União; Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército; Diretoria de Educação Superior Militar - Comando do Exército; Diretoria de Educação Técnica Militar - Comando do Exército; Diretoria do Pessoal da Marinha; Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - Ect; Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares; Empresa de Pesquisa Energética; Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev; Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.a.; Empresa Gerencial de Projetos Navais; Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; Fundação Universidade do Amazonas; Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre; Fundação Universidade Federal de Mato Grosso; Fundação Universidade Federal de Viçosa; Fundação Universidade Federal do Maranhão; Fundação Universidade Federal do Piauí; Hospital de Clínicas de Porto Alegre; Indústria de Material Bélico do Brasil - Comando do Exército; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais; Instituto Nacional do Seguro Social; Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (extinto); Ministério da Educação; Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos; Ministério da Saúde; Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Federal; Ministério Público Militar; Petrobras Transporte S.a. - Mme; Petróleo Brasileiro S.a.; Polícia Rodoviária Federal; Superior Tribunal de Justiça; Superior Tribunal Militar; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/df e TO; Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/am e RR; Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/sc; Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/sp; Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região/se; Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região/mt; Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região/ms; Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/rs; Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/pe; Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região/pa e AP; Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba; Tribunal Regional Eleitoral de Goiás; Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco; Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina; Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal; Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo; Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul; Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Tribunal Regional Federal da 4ª Região; Tribunal Regional Federal da 5ª Região; Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Superior Eleitoral; Universidade Federal da Integração Latino-americana; Universidade Federal da Paraíba; Universidade Federal de Alagoas; Universidade Federal de Alfenas; Universidade Federal de Juiz de Fora; Universidade Federal de Minas Gerais; Universidade Federal de Pelotas; Universidade Federal de Pernambuco; Universidade Federal de Santa Maria; Universidade Federal de São Paulo; Universidade Federal do Agreste de Pernambuco; Universidade Federal do Ceará; Universidade Federal do Delta do Parnaíba; Universidade Federal do Norte do Tocantins; Universidade Federal do Pará; Universidade Federal do Paraná; Universidade Federal do Recôncavo da Bahia; Universidade Federal do Rio de Janeiro; Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Universidade Federal do Sul da Bahia; Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará; Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri; Universidade Federal Fluminense; Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro; Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3463/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado e adotar a medida elencada no item 1.7.
1. Processo TC-009.309/2026-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Luiza Alves Alcantara (430.654.494-04); Astrid Fabiana Alves de Freitas (891.323.604-44); Evanilde Soares Pedreira (613.301.325-72); Marilia Ponde Bendocchi Alves (266.821.331-20); Palmira Rodrigues de Matos Souza (331.520.205-20); Valdinete Mendes Rodrigues (147.414.075-00)
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Determinar ao órgão/entidade Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do Exército que, tendo em vista a(s) inconsistência(s) apresentada(s) no(s) contracheque(s) do(s) beneficiário(s) dos atos 79406/2022, 130205/2022, 77902/2023 e 64402/2023, ajuste, no prazo de 15 (quinze) dias, os proventos de pensão militar para a base de cálculo do soldo referente ao posto/graduação de 3º Sargento, Subtenente, General de Brigada e Coronel, respectivamente, conforme o que preconiza do § 2º do art. 7º da Resolução nº 353/2023-TCU.
ACÓRDÃO Nº 3464/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado e adotar a medida elencada no item 1.7.
1. Processo TC-009.084/2026-6 (REFORMA)
1.1. Interessados: Carlos Luzia Lopes Xavier (056.675.207-70); Edson Vanderlei Steffen de Oliveira (736.528.309-20); Fernando Rodrigo Fernandes Ponte de Almeida (048.124.754-81); Gilmar de Melo Braga (565.512.589-72); Paulo Ricardo dos Santos Silverio (069.762.461-77)
