Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 14 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 130 · Pág. 62

Portaria nº 369, de 10 de julho de 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarSecretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia

Texto integral

Portaria nº 369, de 10 de julho de 2026 O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 11.968, de 27 de abril de 2024, e considerando o disposto na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, bem como as condições vigentes na data de adesão dos agricultores, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, além dos procedimentos de verificação de perdas e das deliberações do Comitê Gestor do Garantia-Safra, resolve: Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2024/2025, nos Municípios constantes do Anexo desta Portaria. § 1º A autorização de pagamento de que trata o caput decorre de reanálise da verificação de perdas, realizada após retificação de dados encaminhados pelas instituições parceiras responsáveis pelos indicadores utilizados no Programa Garantia-Safra. § 2º O pagamento integral do Benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, conforme disposto no art. 1º da Resolução do Comitê Gestor do Garantia-Safra nº 1, de 4 de outubro de 2024. § 3º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de julho de 2026, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento dos benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado no município constante no anexo, conforme disposto na Portaria MDA Nº 3, de 03 de abril de 2023. § 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado em site do Governo Federal. § 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 20 de julho de 2026. VANDERLEY ZIGER ANEXO IRELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA JULHO 2026 (Safra 2024/2025) UF Município IBGE AL Palmeira dos Índios 2706307 BA Anguera 2901502 BA Banzaê 2902658 BA Candeal 2906402 BA Coração de Maria 2908903 BA Santa Bárbara 2927507 BA Santanópolis 2928307 BA Santo Estêvão 2928802 CE Apuiarés 2300903 CE Bela Cruz 2302305 CE General Sampaio 2304608 CE Groaíras 2304905 CE Guaraciaba do Norte 2305001 CE Hidrolândia 2305209 CE Irauçuba 2306108 CE Itapajé 2306306 CE Marco 2307809 CE Martinópole 2307908 CE Massapê 2308005 CE Miraíma 2308377 CE Moraújo 2308807 CE Morrinhos 2308906 CE Santa Quitéria 2312205 CE Santana do Acaraú 2312007 CE Senador Sá 2312809 CE Tejuçuoca 2313351 CE Tianguá 2313401 CE Uruburetama 2313807 CE Uruoca 2313906 CE Amontada 2300754 CE Aratuba 2301406 CE Barreira 2301950 CE Barroquinha 2302057 CE Chaval 2303907 CE Cruz 2304251 CE Granja 2304707 CE Itapipoca 2306405 CE Jijoca de Jericoacoara 2307254 CE Pacoti 2309805 CE Palmácia 2310100 CE Pindoretama 2310852 CE Redenção 2311603 CE São Luís do Curu 2312601 CE Trairi 2313500 MA Caxias 2103000 MA Cantanhede 2102705 MA Itapecuru Mirim 2105401 MA Vargem Grande 2112704 PE Caetés 2603207 PE São Vicente Férrer 2613800 PI Cocal dos Alves 2202729