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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 130 · Pág. 79

ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaComissão de Valores Mobiliários › Superintendência-Geral › Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais › Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais

Texto integral

ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 9 DE JULHO DE 2026 Nº 25.482 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FABIO XAVIER RECH, CPF nº ***.647.220-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.483 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PHILIP SCHLANGER, CPF nº ***.645.777-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.484 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CAIO MEDEIROS BRIANEZI DE LIMA, CPF nº ***.859.998-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.485 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BERNARDO ALMEIDA VIAL FARIA, CPF n° ***.561.896-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.486 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GABRIEL DAVI SILVEIRA LOPES, CPF n° ***.350.698-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.487 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, por elisão por incorporação, a autorização concedida a MAGNETIS GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 14.407.553, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. PAULO PORTINHO