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DecisãoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 130

DECISÃO SUPAS Nº 1.110, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.110, DE 7 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1039126-98.2025.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.029387/2026-42, e considerando o que consta no processo nº 50505.027727/2025-98, decide: Art. 1º Revogar a Decisão Supas nº 203, de 2 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 9 de fevereiro de 2026, Seção 1, página 106, que autorizou a VIACAO TRANSARAXA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.423.773/0001-34, a operar a linha NEROPOLIS/GO-SAO PAULO/SP, e suas seções, na condição sub judice. Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR