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PortariaSeção 1 · Edição 130 · Pág. 99
Portaria SNTEP/MME Nº 3.159, DE 10 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
Texto integral
Portaria SNTEP/MME Nº 3.159, DE 10 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IX, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 3º-A, inciso I, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, no art. 19 do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, na Portaria nº 215/GM/MME, de 11 de maio de 2020, e o que consta no Processo nº 48360.000126/2026-69, resolve:
Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, proposta do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica - POTEE 2026 - Ampliações e Reforços - Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (1ª emissão).
Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes estarão disponíveis no Portal de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico https://consultas-publicas.mme.gov.br/home e no Portal Eletrônico Brasil Participativo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º deverão ser encaminhadas por meio dos canais eletrônicos indicados, conforme orientações constantes nos portais mencionados.
Art. 3º As concessionárias listadas no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica - POTEE 2026 deverão verificar se a descrição de cada ampliação ou reforço indicado, é:
I - compatível com as instalações sob sua responsabilidade; e
II - adequada para compreensão, detalhamento dos projetos e orçamentação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE
