Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 14 de julho de 2026
DecisãoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 6
DECISÃO Nº 48, DE 9 DE JULHO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
Texto integral
DECISÃO Nº 48, DE 9 DE JULHO DE 2026
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o ARQUIVAMENTO dos pedidos de proteção das cultivares de soja (Glycine max(L.) Merr) denominadas LTT 8001 IPRO, protocolo nº 21806.000383/2022-34, de 07/12/2022; e LTT8301 IPRO, protocolo nº 21806.000380/2022-09, de 06/12/2022; apresentados pela Latitude Genética SA, do Brasil, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
