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ResoluçãoSeção 1 (Extra) · Edição 129-A · Pág. 1
RESOLUÇÃO GGPAA Nº 34, DE 10 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional › Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos
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RESOLUÇÃO GGPAA Nº 34, DE 10 DE JULHO DE 2026
Autoriza, em caráter excepcional, a destinação de alimentos no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA para fins de ajuda humanitária internacional a Cuba
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA, no uso das atribuições de que tratam o art. 3º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, o inciso III do art. 10 e os arts. 25 e 26 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a destinação de alimentos adquiridos no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA para fins de ajuda humanitária internacional a Cuba.
Art. 2º A doação humanitária de que trata esta Resolução será composta por até 850 (oitocentas e cinquenta) toneladas de alimentos, observada a seguinte composição:
I - 150 (cento e cinquenta) toneladas de feijão;
II - 200 (duzentas) toneladas de arroz polido tipo 1; e
III - 500 (quinhentas) toneladas de leite em pó.
Art. 3º A operacionalização da doação será realizada pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, em consonância com as orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, do Ministério das Relações Exteriores - MRE e dos demais órgãos competentes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÔNICA AVELAR ANTUNES NETTO
p/Ministério da Fazenda
NAIARA ANDREOLI BITTENCOURT
p/Companhia Nacional de Abastecimento
ANA TERRA REIS
p/Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
RAIMUNDO NONATO SOARES LIMA
p/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
