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EditalSeção 3 · Edição 129 · Pág. 110
Edital nº 105/2026 - Supes-BA/Diafi-BA/Nufin-BA/Earre-BA
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência na Bahia
Texto integral
Edital nº 105/2026 - Supes-BA/Diafi-BA/Nufin-BA/Earre-BA
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Processo nº 02006.000791/2026-91
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
INTERESSADO
CPF/CNPJ
BOA SAFRA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E AGROPECUÁRIOS LTDA
74.050.006/0001-00
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1 C.M
2 Juros- R$
3 Juros
4 Multa
5 Total
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
11690867
4/2020
31/12/2020
128,82
0
0
76,96
25,76
231,54
14362075
1/2023
31/03/2023
128,82
0
0
51,12
25,76
205,7
14362076
2/2023
30/06/2023
128,82
0
0
46,92
25,76
201,5
14362077
3/2023
30/09/2023
128,82
0
0
42,91
25,76
197,49
14362078
4/2023
31/12/2023
128,82
0
0
39,33
25,76
193,91
15390140
1/2024
31/03/2024
128,82
0
0
36,08
25,76
190,66
15390141
2/2024
30/06/2024
128,82
0
0
32,82
25,76
187,4
15390142
3/2024
30/09/2024
128,82
0
0
29,42
25,76
184
15390143
4/2024
31/12/2024
128,82
0
0
25,91
25,76
180,49
16582050
1/2025
31/03/2025
128,82
0
0
22,03
25,76
176,61
16582051
2/2025
30/06/2025
128,82
0
0
17,49
25,76
172,07
16582052
3/2025
30/09/2025
128,82
0
0
12,79
25,76
167,36
Data dos Cálculos: 09/07/2026
Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
