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EditalSeção 3 · Edição 129 · Pág. 110

Edital nº 105/2026 - Supes-BA/Diafi-BA/Nufin-BA/Earre-BA

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência na Bahia

Texto integral

Edital nº 105/2026 - Supes-BA/Diafi-BA/Nufin-BA/Earre-BA LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Processo nº 02006.000791/2026-91 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). INTERESSADO CPF/CNPJ BOA SAFRA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E AGROPECUÁRIOS LTDA 74.050.006/0001-00 Débito Tri/Ano Venc. Principal 1 C.M 2 Juros- R$ 3 Juros 4 Multa 5 Total (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) 11690867 4/2020 31/12/2020 128,82 0 0 76,96 25,76 231,54 14362075 1/2023 31/03/2023 128,82 0 0 51,12 25,76 205,7 14362076 2/2023 30/06/2023 128,82 0 0 46,92 25,76 201,5 14362077 3/2023 30/09/2023 128,82 0 0 42,91 25,76 197,49 14362078 4/2023 31/12/2023 128,82 0 0 39,33 25,76 193,91 15390140 1/2024 31/03/2024 128,82 0 0 36,08 25,76 190,66 15390141 2/2024 30/06/2024 128,82 0 0 32,82 25,76 187,4 15390142 3/2024 30/09/2024 128,82 0 0 29,42 25,76 184 15390143 4/2024 31/12/2024 128,82 0 0 25,91 25,76 180,49 16582050 1/2025 31/03/2025 128,82 0 0 22,03 25,76 176,61 16582051 2/2025 30/06/2025 128,82 0 0 17,49 25,76 172,07 16582052 3/2025 30/09/2025 128,82 0 0 12,79 25,76 167,36 Data dos Cálculos: 09/07/2026 Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. 3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. 5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES