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EditalSeção 3 · Edição 129 · Pág. 110

EDITAL Nº 101/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência na Bahia

Texto integral

EDITAL Nº 101/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA Processo nº 02006.000884/2026-15 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). INTERESSADO CPF/CNPJ CERAMICA TRANSPORTES E SERVIÇOS NOVA DIAS DÁVILA LTDA - EPP 12.373.629/0001-66 Débito Tri/Ano Venc. Principal 1 C.M 2 Juros- R$ 3 Juros 4 Multa 5 Total (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) 11798076 4/2020 31/12/2020 463,74 0 0 277,04 92,75 833,53 13486799 4/2022 31/12/2022 463,74 0 0 197,97 92,75 754,46 14673528 1/2023 31/03/2023 463,74 0 0 184,01 92,75 740,5 14673529 2/2023 30/06/2023 463,74 0 0 168,89 92,75 725,38 14673530 3/2023 30/09/2023 463,74 0 0 154,47 92,75 710,96 14673531 4/2023 31/12/2023 463,74 0 0 141,58 92,75 698,07 15743155 1/2024 31/03/2024 463,74 0 0 129,89 92,75 686,38 15743156 2/2024 30/06/2024 463,74 0 0 118,16 92,75 674,65 15743157 3/2024 30/09/2024 463,74 0 0 105,92 92,75 662,41 15743158 4/2024 31/12/2024 463,74 0 0 93,26 92,75 649,75 16801839 1/2025 31/03/2025 463,74 0 0 79,3 92,75 635,79 16801840 2/2025 30/06/2025 463,74 0 0 62,98 92,75 619,47 16801841 3/2025 30/09/2025 463,74 0 0 46 92,75 602,49 Data dos Cálculos: 09/07/2026 Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. 3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. 5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES