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Extrato de RescisãoSeção 3 · Edição 129 · Pág. 125
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social › Superintendência Regional Sudeste II › Gerência Executiva Poços de Caldas
Texto integral
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL
INSTRUMENTO: Processo nº 35014.206730/2023-42. ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o INSS, através da Gerência Executiva INSS Poços de Caldas, e o Município de Poço Fundo/MG. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº 29.979.036/0118-51, e o MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO/MG, CNPJ nº 18.242.792/0001-76. OBJETO: Rescisão unilateral do Acordo de Cooperação Técnica, com fundamento no art. 45 da Portaria PRES/INSS nº 1.538/2022, c.c. o art. 138, inciso I, e o art. 184 da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, por descumprimento da obrigação de manutenção de regularidade previdenciária (CRP) durante a vigência do ajuste. ABRANGÊNCIA: Poço Fundo/MG. DATA DA RESCISÃO UNILATERAL: A partir da assinatura do Termo de Rescisão Unilateral. DATA DA ASSINATURA: 10.07.2026. SIGNATÁRIO: O Gerente-Executivo do INSS em Poços de Caldas, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX..
LUÍS OTÁVIO CANCIAN MOREIRA Gerente-Executivo
