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Extrato de Acordo de CooperaçãoSeção 3 · Edição 129 · Pág. 88

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO RFB E ACSP - 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal

Texto integral

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO RFB E ACSP - 2026 1. PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.817637/2025-79 2. NATUREZA: Acordo de Cooperação que entre si celebram a União por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, representada pela Superintendência da Receita Federal do Brasil da 8ª RF - SRRF08, CNPJ nº 00.394.460/0058-87 e a ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO - ACSP, CNPJ nº 60.524.550/0001-31. 3. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pela ACSP dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente ACORDO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos empregados da ACSP, a um Processo Digital. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima. 5. DATA DE ASSINATURA: 2 de julho de 2026. 6. SIGNATÁRIOS: Pela SRRF08, Sr. Cláudio Ferrer de Souza, Superintendente Substituto da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal e pela ACSP, os(as) Srs(as) Luis Roberto Gonçalves, Vice Presidente; Renan Luiz da Silva e Landoaldo Lima de Oliveira, Procuradores.