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Extrato de Cessão de UsoSeção 3 · Edição 129 · Pág. 28
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 12/2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Ceará › Divisão de Administração
Texto integral
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 12/2026
Nº Processo: 54000.143998/2025-21
CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03
Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CNPJ Cessionário: 21.430.000/0792-01
Cessionário: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
Objeto: O presente termo tem por objetivo CEDER O USO do bem imóvel com área de 1.250,00 m², localizado no interior do Projeto de Assentamento Charneca, no Município de Tabuleiro do Norte/CE, conforme Planta em Anexo (DOC. 28740403), de posse/propriedade do Incra, matrícula nº 246, registro n° 1, Livro 2, ficha 1, com área total de 2.993,9553 hectares, à Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, CNPJ: 21.430.000/0792-01, neste ato representada por Renata Thais Duarte Vasconcelos, Prefeita Municipal, CPF: 005.***.***-11, Registro Geral n. 2008******6-9 SSP/CE, com endereço profissional na Rua Padre Clicério, n° 4.605, Bairro São Francisco, Tabuleiro do Norte, Ceará, conforme as condições a seguir:
O imóvel descrito deverá ser utilizado exclusivamente para construção, instalação e funcionamento de uma Praça Pública Comunitária, bem como para a utilização dos materiais e equipamentos necessários à sua execução.
I - Observar fielmente a destinação para a qual foi cedido o uso do bem, zelando e mantendo o imóvel sob sua guarda e responsabilidade, sendo-lhe vedado ceder seu uso a terceiro, a qualquer título;
II - Responder perante o poder público e arcar com todas as despesas decorrentes desta cessão de uso, responsabilizando-se também pelas despesas com energia elétrica, telefonia, manutenção predial, abastecimento de água, esgotamento sanitário, entre outros, conforme o caso;
III - Observar as normas ambientais, preservando os recursos naturais do imóvel, as áreas de preservação permanente e de reserva legal, vedada a utilização destas últimas, mesmo mediante manejo sustentável;
IV - Não realizar edificações ou reformas diversas da finalidade prevista nesta cessão sem prévia e expressa anuência do Incra;
V - Obter licenças, anuências e demais autorizações para utilização do imóvel, nos termos da legislação vigente; e
VI - Devolver o imóvel ao Incra, no prazo de 10 (dez) dias, após a revogação da presente cessão de uso, em condição igual ou superior, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal, conforme o caso;
VII - indenizar diretamente aos assentados e assentadas por eventuais danos causados às benfeitorias destes durante ou em decorrência da obra;
O presente Termo de Cessão de Uso pode ser revogado a qualquer tempo, em caso de descumprimento ou de acordo com a conveniência e oportunidade desta Autarquia Federal, após notificação do(a) cessionário(a).
Data da assinatura 18/06/2026. Francisco Erivando Santos de Sousa, Superintendente Regional INCRA/CE e Renata Thais Duarte Vasconcelos - Prefeita Municipal de Tabuleiro do Norte/CE. FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSASUPERINTENDENTE REGIONAL INCRA/CE
