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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 129 · Pág. 102

EDITAL Nº 19/2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Rodoviária Federal › Superintendência Regional da Policia Rodoviária Federal em Goiás

Texto integral

EDITAL Nº 19/2026 RESULTADO DE RECURSO DE MULTA DA JARI-GO A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI da Polícia Rodoviária Federal em Goiás, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as tentativas de entrega via remessa postal, notificam do resultado do recurso de multa em 1ª e/ou 2ª Instância, de que tratam os artigos 285 a 289 do CTB, os Requerentes abaixo relacionados. No caso de indeferimento do pedido ou do não conhecimento por ilegitimidade da parte, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª Instância contra a decisão da JARI, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias. O protocolo do recurso deve ocorrer por escrito, observando-se o contido nas Resoluções 900/2022 e 918/2022 do CONTRAN, instruindo o recurso com, no mínimo: requerimento devidamente preenchido, com as razões do recurso, assinado e com cópia do documento de identificação do requerente/procurador que comprove sua assinatura, bem como o documento de representação quando for o caso de pessoa jurídica. O recurso poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço Rua 143, esquina com a rua 147, quadra 64, lote 22/23, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.170-020 ou mediante peticionamento eletrônico. Todas as instruções, endereços e formulários estão disponibilizados na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, bem como a cópia da decisão ou solicitação de acesso externo ao processo. Em caso de não conhecimento por intempestividade do protocolo do recurso, pelo deferimento do pedido ou o seu julgamento já em 2ª Instância na JARI, implicam no encerramento da instância administrativa de julgamento da penalidade, nos termos do art. 290, incisos I e II, do CTB. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª Instância, a Autoridade de Trânsito que aplicou a penalidade poderá interpor recurso em 2ª Instância contra a decisão da JARI. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, resultado e data do julgamento: 08650.163339/2025-30, CRISTOVAM FRANCISCO DE AVILA JUNIOR, INDEFERIDO, 01/07/2026. 08650.173565/2025-29, MIGUEL ANTONIO DOS SANTOS, INDEFERIDO, 01/07/2026. 08650.173563/2025-30, MIGUEL ANTONIO DOS SANTOS, INDEFERIDO, 01/07/2026. 08656.063336/2025-47, KASLEY SILVA SANTANA, INDEFERIDO, 01/07/2026. 08650.226390/2025-60, JOAO PEREIRA DO LAGO, INDEFERIDO, 01/07/2026. 08650.226396/2025-37, JOAO PEREIRA DO LAGO, INDEFERIDO, 01/07/2026. 08660.014254/2025-18, LEANDRO DO SOUZA, INDEFERIDO, 01/07/2026. 08650.076205/2026-61, ROSA MARLENE DOS SANTOS COSTA, DEFERIDO, 01/07/2026. 08662.030441/2019-72, LUCIANA DA SILVA BRAGA, DEFERIDO, 01/07/2026. 08661.004664/2026-13, MM COMERCIO DE CAMINHOES LTDA, DEFERIDO, 01/07/2026. 08652.002184/2026-27, CELIA MARIA ALVES, INDEFERIDO, 01/07/2026. 08652.002180/2026-49, CELIA MARIA ALVES, INDEFERIDO, 01/07/2026. 08652.002179/2026-14, CELIA MARIA ALVES, INDEFERIDO, 01/07/2026. 08662.025102/2025-12, CARLOS ROBERTO LEÃO, INDEFERIDO, 01/07/2026. 08650.117248/2024-41, VALMIR GARCIA, INDEFERIDO, 01/07/2026. 08650.117228/2024-71, VALMIR GARCIA, INDEFERIDO, 01/07/2026. 08650.117237/2024-61, VALMIR GARCIA, INDEFERIDO, 01/07/2026. 08650.303576/2025-40, MARIA CAROLINA NEGRINI DUTRA, INDEFERIDO, 02/07/2026. 08650.303586/2025-85, MARIA CAROLINA NEGRINI DUTRA, INDEFERIDO, 02/07/2026. 08650.303595/2025-76, MARIA CAROLINA NEGRINI DUTRA, INDEFERIDO, 02/07/2026. 08650.113931/2024-18, ANDRE LUIZ SACRAMENTO, INDEFERIDO, 02/07/2026. 08656.069793/2025-45, CARLOS ALBERTO DE CARVALHO, INDEFERIDO, 02/07/2026. 08656.069792/2025-09, CARLOS ALBERTO DE CARVALHO, INDEFERIDO, 02/07/2026. 08656.069791/2025-56, CARLOS ALBERTO DE CARVALHO, INDEFERIDO, 02/07/2026. 08650.072807/2026-49, RICARDO DA SILVA VIEIRA, INDEFERIDO, 02/07/2026. 08650.129470/2025-78, AT TRANSPORTE LTDA, INDEFERIDO, 02/07/2026. 08662.001799/2026-17, FERNANDO LIMA SOUSA, INDEFERIDO, 02/07/2026. 08662.022535/2025-16, EDWARD OLENTINO FERNANDES JUNIOR, INDEFERIDO, 02/07/2026. 08650.176509/2025-46, DIVINO RODRIGUES DE BASTOS, INDEFERIDO, 03/07/2026. 08650.176512/2025-60, DIVINO RODRIGUES DE BASTOS, INDEFERIDO, 03/07/2026. 08650.187775/2025-02, MARAJA SERAFIM DE SOUSA, INDEFERIDO, 03/07/2026. 08650.229017/2025-61, RODOLFO LUIS NAJEM GALLETTE, ILEGÍTIMO, 03/07/2026. 08650.235591/2025-58, GABRIEL GUEDES DE ALBUQUERQUE, ILEGÍTIMO, 03/07/2026. 08662.021268/2025-60, RAFAEL ARAUJO CINTRA, INDEFERIDO, 03/07/2026. 08662.002502/2026-31, ALTAMEIRA PREMOLDADOS E SERVICOS, INDEFERIDO, 03/07/2026. 08656.048020/2025-25, LEANDRO DE ALMEIDA COSTA, INDEFERIDO, 03/07/2026. 08656.006740/2026-02, TR VINI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, ILEGÍTIMO, 03/07/2026. 08656.006747/2026-16, TR VINI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, ILEGÍTIMO, 03/07/2026. 08656.006834/2026-73, TR VINI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, ILEGÍTIMO, 03/07/2026. 08656.006841/2026-75, TR VINI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, ILEGÍTIMO, 03/07/2026. 08656.006855/2026-99, TR VINI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, ILEGÍTIMO, 03/07/2026. 08650.178817/2025-14, THIAGO SA FERREIRA, INDEFERIDO, 03/07/2026. JAMES HALEN PEREIRA Coordenador Geral da JARI-GO