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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 129 · Pág. 3

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 130005

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração › Coordenação-Geral de Aquisições › Coordenação-Geral de Aquisições

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 130005 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 21000.067690/2023-51. Pregão. Nº 24/2023. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA. Contratado: 04.477.223/0001-03 - PERSONNALITE SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto, em relação ao Contrato nº 01/2024, a inclusão do benefício de reembolso-creche, com fundamento no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, incluído pelo Decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 13 de abril de 2026. A inclusão do reembolso-creche observa os seguintes parâmetros: Beneficiários: trabalhadora ou trabalhador alocado à execução do contrato que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. Valor unitário: R$ 616,17 (seiscentos e dezesseis reais e dezessete centavos) por dependente, por mês, nos termos do Anexo I da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026. Percentual de incidência adotado na planilha de custos: 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), conforme demonstração analítica constante da memória de cálculo anexa, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026. Número de postos alcançados e de beneficiários potenciais: 1 posto (3 profissionais) (beneficiários potenciais: 1). Convenção ou acordo coletivo aplicável e regra de interação: assinale uma das hipóteses previstas nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026: ( X ) a convenção ou acordo coletivo prevê benefício congênere em valor igual ou superior a R$ 526,64, prevalecendo integralmente a norma coletiva, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026. Precedência da mãe: a ativação e a manutenção do benefício observam a precedência da mãe, na forma do art. 18 da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 2026, e, nas hipóteses do art. 19, a ordem cronológica de ativação no sistema Contratos.gov.br. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 514.654,20. Data de Assinatura: 09/07/2026. (COMPRASNET 4.0 - 09/07/2026).