Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 129 · Pág. 154

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Corretores de Imóveis da 15ª Região

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis 15ª. Região/CE , no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, e em conformidade com o disposto nos artigos 47 e seguintes da Resolução - COFECI nº 146/82; depois de esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal e através da fiscalização da entidade, NOTIFICAR as partes interessadas do inteiro teor da decisão adotada na Sessão da Primeira Turma Julgadora deste Conselho, ocorrida em 26 de fevereiro de 2026, referente ao processo administrativo disciplinar n.º 2023.15.20096901, que consta como Representado: FELIPE DE LIMA THOMENY, CRECI Nº 11.373F; e Representante: Marilyn Kay Nations: DECISÃO DA 1ª. TURMA JULGADORA DO CRECI/CE: A Primeira Turma Julgadora do Conselho Regional de Corretores de Imóveis 15ª. Região/CE, designada pela Portaria - CRECI nº 005/2025, reunida no auditório da MRH em Fortaleza, situado na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 1600 (Térreo) - Bairro Guararapes - Fortaleza - CE, na Sessão de Julgamento realizada em 26 de fevereiro de 2026, apreciando o Processo de Representação nº. 2023.15.20096901 DECIDIU, através de votação nominal, por unanimidade, aprovar o voto do relator, pela PROCEDÊNCIA da Representação e pela aplicação ao representado da pena de CANCELAMENTO da inscrição, com apreensão da carteira profissional. Sessão presidida pelo Coordenador da 1ª. Turma Julgadora do CRECI-15ª. Região/CE, Conselheiro LUIZ ANDRÉ MOURÃO MELO, e secretariada Conselheiro ÁULIO FAÇANHA ANTUNES. De acordo com a legislação em vigor, a contar do recebimento do presente ofício, V.Sa. tem o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar recurso junto ao COFECI - Conselho Federal de Corretores de Imóveis, na forma do artigo 53 do Código de Processo Disciplinar (Resolução - COFECI nº 146/82). Fortaleza - CE, 29 de maio de 2026. Tibério Vitoriano Benevides de Magalhães