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DespachoSeção 2 · Edição 129 · Pág. 14
DESPACHO DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
DESPACHO DE 3 DE JULHO DE 2026
AUTORIZO o Afastamento do País, OBSERVANDO QUE AS DESPESAS COM AS PASSAGENS AÉREAS, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELO OAC DEKRA TESTING, INSPECTION & CERTIFICATION LTDA, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 7 de março de 2023, ao servidor:
SÉRGIO PAULO PACKER, Pesquisador Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1756117, para representar o Inmetro, participando como avaliador líder na 2° Supervisão de Testemunha referente ao ano de 2026 em OCP do Organismo: DEKRA TESTING, INSPECTION & CERTIFICATION LTDA, em Guangdong, China, no período de 31 de julho a 7 de agosto de 2026, com ônus para o Inmetro no que tange às despesas com meia diária. (Processo SEI nº0052600.005647/2026-18).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Presidente
