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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 145

PORTARIA MF Nº 2.060, DE 10 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MF Nº 2.060, DE 10 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria MF nº 2786, de 18 de novembro de 2025, que fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2026, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990 e da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal, parágrafo único, incisos II e IV, e tendo em vista o disposto nos arts 1º e 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, no art. 2º, inciso I, alíneas "e", "f" e "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e no art. 9º, inciso II, alínea "h", da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria MF nº 2.786, de 18 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fixa em US$ 354.137.000 (trezentos e cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e sete mil dólares americanos) o valor do limite global anual, para o exercício de 2026, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, no art. 2º, inciso I, alíneas "e", "f" e "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e no art. 9º, inciso II, alínea "h" da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN